B. D. S. A. x L. A. C.
Número do Processo:
1001548-42.2024.8.26.0474
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001548-42.2024.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos. Conforme artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de praxe. Torne sem efeito o ato ordinatório de fl. 150. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
-
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001548-42.2024.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Fls. 136/138: Cumpra-se a sentença. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001548-42.2024.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - O feito encontra-se extinto. Cumpra-se, no mais, a sentença. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001548-42.2024.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Ante o exposto, revoga-se a liminar e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Custas foram recolhidas antecipadamente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo, com baixa e movimentação SAJ adequada. P.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)