Jessica Andrade Souza x Real Paulista Comercial De Alimentos Ltda.

Número do Processo: 1001549-09.2023.5.02.0271

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Embu das Artes
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Embu das Artes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1001549-09.2023.5.02.0271 : JESSICA ANDRADE SOUZA : REAL PAULISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b277d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP,  certifico que nos termos da decisão #id:05e54be, ou seja: ..."libere-se o valor de R$ 391,09, depositados no dia 19/12/2024, na conta judicial vinculada aos presentes autos, em favor da exequente, por meio do Sistema SISCONDJ-JT...." Consigno que os dados bancários utilizados na minuta foram extraídos do sistema Consulta de Dados Bancários para Advogados e Associações e a procuração encontra-se no ID.b3892d7. Assim, expedi e anexei  abaixo minuta(s) do  alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 391,09 ao (à) reclamante ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema.  Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidora.   DESPACHO Ante o teor da certidão,  libere-se o depósito constante nos autos (R$ 391,09)   ao reclamante, por meio do sistema Siscondj. Fica a  parte  desde já intimada  para conferência da minuta do alvará acima no prazo de 5 dias , em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Por fim, prossiga a execução com a realização da pesquisa ARGOS, em desfavor da executada, até atingir o valor da execução de R$ 17.495,03 - atualizada em 09/04/2024 nos termos do despacho ID.05e54be. EMBU DAS ARTES/SP, 29 de abril de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REAL PAULISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
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