W. A. N. F. x C. M. M. F.
Número do Processo:
1001550-49.2022.8.26.0452
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piraju - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piraju - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001550-49.2022.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.N.F. - C.M.M.F. - Vistos. Expeça-se ofício ao empregador do requerente (fl. 218), para que seja efetuado o desconto do valor da pensão alimentícia retro fixada e depositados na Caixa Econômica Federal, agência 0333, operação 1288, conta 773983223-6 (fls. 218); consignando-se o prazo de trinta (30) dias para resposta a este Juízo acerca das medidas efetivadas. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB 264784/SP)