Ana Aparecida Ferreira Costa x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
1001553-59.2024.8.26.0411
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pacaembu - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pacaembu - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001553-59.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Ana Aparecida Ferreira Costa - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciência às partes quanto a baixa dos autos nesta Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289 das NGCGJ, como incidente por dependência a estes autos. Ademais, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e ante a parcial procedência desta demanda, fica a parte vencida obrigada a proceder ao recolhimento das taxas e despesas despendidas, tal como fixado em sentença/acórdão. Certifique a Serventia o rol de taxas judiciárias e despesas utilizadas e, ato contínuo, intime-se a parte ré para recolhimento, por meio de ato ordinatório, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, caso tenha advogado constituído nos autos. Decorrido o prazo sem notícia do recolhimento ou não estando a parte a quem incumbe o pagamento das custas representada por advogado, expeça-se carta de intimação. Desde já fica autorizada a extração de certidão para fins de inclusão em dívida ativa, em caso de ausência de pagamento. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ALAN GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP), DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA BUSTAMONTE (OAB 339033/SP)