Processo nº 10015557620258260481
Número do Processo:
1001555-76.2025.8.26.0481
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELDESPACHO Nº 1001555-76.2025.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Requerente: São Paulo Previdência - Spprev - Requerente: Estado de São Paulo - Requerida: Solange Maria Aparecida Freitas Santos - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Sanches Zamarioli (OAB: 244026/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001555-76.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Solange Maria Aparecida Freitas Santos - Excepcionalmente, recebo o recurso em ambos os efeitos, pois não se justifica o inicio dos tramites administrativos, que são demasiadamente burocráticos, quando ainda resta a possibilidade de reversão do provimento jurisdicional em sede recursal. Ademais, não havendo duvidas acerca do recolhimento de custas e preparo, INTIME-SE a recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, remetam-se os autos ao colégio recursal. - ADV: RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP)