Processo nº 10015557620258260481

Número do Processo: 1001555-76.2025.8.26.0481

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    DESPACHO Nº 1001555-76.2025.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Requerente: São Paulo Previdência - Spprev - Requerente: Estado de São Paulo - Requerida: Solange Maria Aparecida Freitas Santos - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Sanches Zamarioli (OAB: 244026/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001555-76.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Solange Maria Aparecida Freitas Santos - Excepcionalmente, recebo o recurso em ambos os efeitos, pois não se justifica o inicio dos tramites administrativos, que são demasiadamente burocráticos, quando ainda resta a possibilidade de reversão do provimento jurisdicional em sede recursal. Ademais, não havendo duvidas acerca do recolhimento de custas e preparo, INTIME-SE a recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, remetam-se os autos ao colégio recursal. - ADV: RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou