Darlene De Souza Cruz e outros x Companhia Brasileira De Distribuicao e outros

Número do Processo: 1001555-87.2023.5.02.0603

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001555-87.2023.5.02.0603 RECLAMANTE: DARLENE DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5b1c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação nos termos da fundamentação.  Intimem-se.  Fica a reclamada intimada para, no prazo de cinco dias, reapresentar os cálculos, com as devidas correções.  Cumprido, tornem os autos conclusos para análise e decisão.  LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001555-87.2023.5.02.0603 RECLAMANTE: DARLENE DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de5b1c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação nos termos da fundamentação.  Intimem-se.  Fica a reclamada intimada para, no prazo de cinco dias, reapresentar os cálculos, com as devidas correções.  Cumprido, tornem os autos conclusos para análise e decisão.  LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DARLENE DE SOUZA CRUZ
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001555-87.2023.5.02.0603 : DARLENE DE SOUZA CRUZ : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e01dfe proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP ,  SAO PAULO, 15 de abril de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS     HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos, etc. Intimada a se manifestar acerca dos cálculos da 2ª reclamada (Id 341c7b1), a parte autora se manteve silente, presumindo-se a concordância tácita, razão pela qual os HOMOLOGO e FIXO em R$57.231,15 o valor bruto da condenação, sendo R$48.790,41 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$8.440,74 a título de juros calculados pela taxa Selic aplicada computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 01/03/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$12.161,45 o valor bruto da condenação, sendo R$10.367,82 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$1.793,63 a título de atualização pela taxa Selic, computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 01/03/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$2.290,16, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$6.816,50, ambos atualizados até 01/03/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Não há recolhimento referente ao Imposto de Renda neste caso. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 10% sobre o valor da condenação, no importe de R$6.939,26, atualizados até 01/03/2025. Honorários periciais técnicos devidos pela reclamada, no importe de R$2.324,00, atualizados até 01/03/2025. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso ordinário.  Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 01/03/2025. Principal R$ 48.790,41 Juros R$ 8.440,74 FGTS R$ 12.161,45 INSS (reclamada) R$ 6.816,50 Honorários advocatícios R$ 6.939,26 Honorários periciais R$ 2.324,00 TOTAL R$ 85.472,36   Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 2.290,16 TOTAL R$ 2.290,16 Intimem-se. Registre-se que a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO é responsável subsidiária pelos valores apurados.  Nos termos do art. 346, do CPC, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Reputo a reclamada IRMAOS PORFIRIO LTDA intimada da presente decisão. Transcorrido o prazo, infrutífera a pesquisa SISBAJUD, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do ATO GP/CR nº 5/2017 (alterado pelos ATO GP/CR nº 02/2020 ATO GP/CR nº 02/2023 e ATO GP/CR nº 2/2024 ), por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD,INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira.  SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001555-87.2023.5.02.0603 : DARLENE DE SOUZA CRUZ : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e01dfe proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP ,  SAO PAULO, 15 de abril de 2025 DEIVERSON ALVES DOS SANTOS     HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos, etc. Intimada a se manifestar acerca dos cálculos da 2ª reclamada (Id 341c7b1), a parte autora se manteve silente, presumindo-se a concordância tácita, razão pela qual os HOMOLOGO e FIXO em R$57.231,15 o valor bruto da condenação, sendo R$48.790,41 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$8.440,74 a título de juros calculados pela taxa Selic aplicada computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 01/03/2025. FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, FIXADO em R$12.161,45 o valor bruto da condenação, sendo R$10.367,82 a título de principal atualizado pelo índice IPCA-E e R$1.793,63 a título de atualização pela taxa Selic, computada a partir do ajuizamento da ação, atualizado até 01/03/2025. Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora, no valor de R$2.290,16, que deverá ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$6.816,50, ambos atualizados até 01/03/2025. Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Não há recolhimento referente ao Imposto de Renda neste caso. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. Honorários advocatícios devidos pela reclamada, fixados em 10% sobre o valor da condenação, no importe de R$6.939,26, atualizados até 01/03/2025. Honorários periciais técnicos devidos pela reclamada, no importe de R$2.324,00, atualizados até 01/03/2025. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso ordinário.  Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 01/03/2025. Principal R$ 48.790,41 Juros R$ 8.440,74 FGTS R$ 12.161,45 INSS (reclamada) R$ 6.816,50 Honorários advocatícios R$ 6.939,26 Honorários periciais R$ 2.324,00 TOTAL R$ 85.472,36   Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 2.290,16 TOTAL R$ 2.290,16 Intimem-se. Registre-se que a reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO é responsável subsidiária pelos valores apurados.  Nos termos do art. 346, do CPC, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Reputo a reclamada IRMAOS PORFIRIO LTDA intimada da presente decisão. Transcorrido o prazo, infrutífera a pesquisa SISBAJUD, expeça-se ordem junto ao sistema ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do ATO GP/CR nº 5/2017 (alterado pelos ATO GP/CR nº 02/2020 ATO GP/CR nº 02/2023 e ATO GP/CR nº 2/2024 ), por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD,INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira.  SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DARLENE DE SOUZA CRUZ
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou