Edilma Veronica Da Silva e outros x Mohamad Imad Ayache El Orra e outros
Número do Processo:
1001566-23.2024.5.02.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001566-23.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: EDILMA VERONICA DA SILVA RECLAMADO: NASSIMA SOBHI EL ORRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322c3fb proferida nos autos. Processo nº 1001566-23.2024.5.02.0461 Reclamante: Edilma Veronica da Silva CPF: 146.493.507-60 - CTPS: 21.044/163/SP Reclamado(a): Nassima Sobhi El Orra CPF: 429.037.038-17 Mohamad Imad Ayache El Orra CPF: 349.366.218-11 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 20 de maio de 2025. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por não contestados, acolhem-se os cálculos apresentados, pelo(a) reclamante - FLS/ID 0f8926f e anexo(s), juntados(as) em 02.04.2025, com adequações realizadas pelo Juízo, para fixação do seu crédito bruto. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 11.10.2024 ADMISSÃO: 19.05.2023 DISSOLUÇÃO: 03.07.2024 VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 01.03.2025 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 12.151,57 JUROS DO PRINCIPAL 575,63 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 12.727,20 REGISTRE-SE QUE A(S) MULTA(S) APLICADA(S) NO JULGADO, CONSTANTE(S) DO RESUMO DOS CÁLCULOS, ORA HOMOLOGADOS, ENCONTRA(M)-SE ELENCADA(S) NO QUADRO, DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A), ABAIXO, QUE SERÁ(ÃO) CORRIGIDA(S) MONETARIAMENTE, A PARTIR DA(S) DATA(S) DA APLICAÇÃO, SEM INCIDÊNCIA DE JUROS, PELA SECRETARIA DA VARA, NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 160,23 INSS RECLAMADO(A) 572,56 TOTAL INSS 732,79 Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023. VERBAS TRIBUTÁVEIS 2.136,45 DEDUÇÃO INSS RECLAMANTE 160,23 BASE DE CÁLCULO DO IRRF 1.976,22 DIVIDIDO PELO NÚMERO DE MESES 01 BASE IRRF/MÊS PARA CÁLCULO 1.976,22 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015. Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) H ADVOCATÍCIOS 10% - EM 01.03.2025 1.722,72 CUSTAS PROCESSUAIS, EM 07.11.2024 160,00 MULTA FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS - EM 07.11.2024 1.500,00 MULTA FALTA DE DEPÓSITO DO FGTS, EM 07.11.2024 1.500,00 MULTA FALTA GUIAS CD/SD/TRCT, EM 07.11.2024 1.500,00 Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Citem-se os(as) reclamados(as), para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 - § 1º – do CPC, expedindo-se para tanto mandado de citação/carta precatória. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. São Bernardo do Campo, 20 de maio de 2025. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de maio de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOHAMAD IMAD AYACHE EL ORRA
- NASSIMA SOBHI EL ORRA