Aline Franca Ribeiro Barbosa x Teleperformance Crm S.A.
Número do Processo:
1001566-51.2018.5.02.0067
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
67ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001566-51.2018.5.02.0067 RECLAMANTE: ALINE FRANCA RIBEIRO BARBOSA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e7256a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RENATO VIANA LOSADA DECISÃO HOMOLOGO as contas apresentadas pelo(a) reclamada (id 215dd85 ), fixando o valor bruto da condenação em R$ 42.280,62 em 31/052025, devendo o montante ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios devidos pelo autor em condição suspensiva de exigibilidade Desnecessária a intimação do ente previdenciário nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Libere-se o depósito recursal ao reclamante, no importe atualizado de R$ 9.513,16, a ser acrescido das correções bancárias até a data da expedição do alvará, devendo o valor efetivamente levantado ser comprovado nos autos no prazo de 5 dias. Cumprido, intime-se a reclamada para pagamento do valor remanescente no prazo de 15 dias, sob pena de execução, devendo apresentar planilha discriminada dos valores atualizada até a data do efetivo pagamento. No silêncio, expeça-se solicitação de pesquisa patrimonial junto ao GAEPP, devendo a secretaria observar o disposto no Ato GP/CR 2/2024 com a prévia consulta ao sistema Argos Poupa Convênios, para verificação de pesquisas já realizadas em face dos mesmos executados, evitando-se a repetição das mesmas diligências. Se infrutífero, inclua-se a executada no BNDT, bem como intime-se o autor para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, em 30 dias; no silêncio, aguarde-se a provocação do interessado na forma indicada no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SEGGEST No 47/2023, observado o disposto no art. 11 A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE FRANCA RIBEIRO BARBOSA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001566-51.2018.5.02.0067 : ALINE FRANCA RIBEIRO BARBOSA : TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d628dbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Intime-se a RECLAMADA para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. A apresentação dos cálculos deve ser acompanhada de depósito judicial dos valores discriminados, uma vez que incontroversos, ficando, desde já, autorizada a liberação aos respectivos credores. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59. No decurso do prazo e independentemente de intimação, poderá o RECLAMANTE apresentar manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Adverte-se que os cálculos das partes apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao determinado, sem justificativa, não serão conhecidos. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de contador , encargo que atribuo ao perito HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após intimação, observando a dedução do valor incontroverso depositado. O laudo deve ser apresentado obrigatoriamente no sistema PJE-Calc, acompanhado do arquivo PJC. Em atendimento ao princípio de celeridade processual, a fim de viabilizar a célere tramitação do feito sistema PJE, deverá o perito apresentar quadro resumo em expediente autônomo com a nomenclatura LIQUIDAÇÃO/RESUMO, inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001566-51.2018.5.02.0067 : ALINE FRANCA RIBEIRO BARBOSA : TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d628dbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos. Intime-se a RECLAMADA para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. A apresentação dos cálculos deve ser acompanhada de depósito judicial dos valores discriminados, uma vez que incontroversos, ficando, desde já, autorizada a liberação aos respectivos credores. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59. No decurso do prazo e independentemente de intimação, poderá o RECLAMANTE apresentar manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Adverte-se que os cálculos das partes apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao determinado, sem justificativa, não serão conhecidos. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de contador , encargo que atribuo ao perito HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após intimação, observando a dedução do valor incontroverso depositado. O laudo deve ser apresentado obrigatoriamente no sistema PJE-Calc, acompanhado do arquivo PJC. Em atendimento ao princípio de celeridade processual, a fim de viabilizar a célere tramitação do feito sistema PJE, deverá o perito apresentar quadro resumo em expediente autônomo com a nomenclatura LIQUIDAÇÃO/RESUMO, inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE FRANCA RIBEIRO BARBOSA