Felipe Augusto De Assis e outros x Nova Mega G Atacadista De Alimentos Ltda
Número do Processo:
1001566-69.2022.5.02.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1001566-69.2022.5.02.0242 : JOARABI EDUARDO DOS SANTOS SILVA : NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8d174 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 15 de abril de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário DESPACHO Vistos Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação da reclamada aos cálculos de ID 7263eb5, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), valendo o silêncio como concordância com os cálculos apresentados sob ID 3ae6342 pela reclamada. Persistindo a diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, o que inviabiliza a análise pelo Juízo para aferir a correção de um deles, será determinada a realização de perícia contábil, ocasião em que será nomeado o Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO, que deverá apresentar seu trabalho técnico em 15 dias, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 15 de abril de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1001566-69.2022.5.02.0242 : JOARABI EDUARDO DOS SANTOS SILVA : NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8d174 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 15 de abril de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário DESPACHO Vistos Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação da reclamada aos cálculos de ID 7263eb5, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), valendo o silêncio como concordância com os cálculos apresentados sob ID 3ae6342 pela reclamada. Persistindo a diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, o que inviabiliza a análise pelo Juízo para aferir a correção de um deles, será determinada a realização de perícia contábil, ocasião em que será nomeado o Sr. CATARINO RODRIGUES FILHO, que deverá apresentar seu trabalho técnico em 15 dias, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 15 de abril de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOARABI EDUARDO DOS SANTOS SILVA