Rogerio De Oliveira Mariano x V.M.Ramos & Cia Ltda
Número do Processo:
1001566-70.2024.5.02.0316
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001566-70.2024.5.02.0316 : ROGERIO DE OLIVEIRA MARIANO : V.M.RAMOS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55ebc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por ROGERIO DE OLIVEIRA MARIANO, em face de RECLAMADO: V.M.RAMOS & CIA LTDA, decido: - Rejeitar as preliminares arguidas. - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o rol de pedidos e condenar a reclamada: a) ao pagamento de: - horas extras e seus reflexos; - horas interjornada; - diferenças do reajuste normativo e seus reflexos; - devolução de desconto de multa; - diferenças de PLR; - diferenças de vale alimentação Improcedentes os demais pedidos. As especificações dos pedidos constantes da condenação, como os parâmetros e reflexos, juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais, serão os já delineados em tópico próprio da fundamentação. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Condeno, ainda, a reclamada e o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, conforme decidido na fundamentação. Custas pela reclamada, conforme artigo 789, I, da CLT (R$ 600,00). Para tanto, estimo, de maneira provisória, o valor da condenação em R$ 30.000,00, sendo certo que em liquidação o real valor será apurado. Intimem-se as partes. Sem mais. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO DE OLIVEIRA MARIANO
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001566-70.2024.5.02.0316 : ROGERIO DE OLIVEIRA MARIANO : V.M.RAMOS & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55ebc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por ROGERIO DE OLIVEIRA MARIANO, em face de RECLAMADO: V.M.RAMOS & CIA LTDA, decido: - Rejeitar as preliminares arguidas. - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o rol de pedidos e condenar a reclamada: a) ao pagamento de: - horas extras e seus reflexos; - horas interjornada; - diferenças do reajuste normativo e seus reflexos; - devolução de desconto de multa; - diferenças de PLR; - diferenças de vale alimentação Improcedentes os demais pedidos. As especificações dos pedidos constantes da condenação, como os parâmetros e reflexos, juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais, serão os já delineados em tópico próprio da fundamentação. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Condeno, ainda, a reclamada e o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, conforme decidido na fundamentação. Custas pela reclamada, conforme artigo 789, I, da CLT (R$ 600,00). Para tanto, estimo, de maneira provisória, o valor da condenação em R$ 30.000,00, sendo certo que em liquidação o real valor será apurado. Intimem-se as partes. Sem mais. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- V.M.RAMOS & CIA LTDA