Ministério Público Do Trabalho e outros x G&F 10 Prestacao De Servicos De Portaria E Zeladoria Eireli - Me e outros
Número do Processo:
1001566-76.2024.5.02.0314
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 5ª Turma - Cadeira 2 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 1001566-76.2024.5.02.0314 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 2 na data 22/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300302591900000266237464?instancia=2 -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001566-76.2024.5.02.0314 : MARINALVA HONORIO DO NASCIMENTO SANTOS : GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d35afcc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ANA ILLYDIA ROCHA NARDI Servidor DECISÃO Vistos, etc. #id:11299dd - Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada. Nos termos do art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. Quanto aos pressupostos objetivos ou extrínsecos, observo que a medida é tempestiva,tendo a parte recorrente observado regularmente o preparo (custas ID:3dad4e9 e seguro garantia judicial Id bf5ee82). Há regularidade formal (Súmula 422 do TST). Quanto aos pressupostos subjetivos ou intrínsecos, observo que a medida é cabível, conforme art. 893, II, da CLT, a parte é legitima e tem interesse recursal, art. 996 do CPC e art. 769 da CLT. Logo, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, art. 900 da CLT, sob pena de preclusão. Após, processem-se. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001566-76.2024.5.02.0314 : MARINALVA HONORIO DO NASCIMENTO SANTOS : GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d35afcc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. ANA ILLYDIA ROCHA NARDI Servidor DECISÃO Vistos, etc. #id:11299dd - Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada. Nos termos do art. 2º, XI, da IN 39/2016 do TST, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. Quanto aos pressupostos objetivos ou extrínsecos, observo que a medida é tempestiva,tendo a parte recorrente observado regularmente o preparo (custas ID:3dad4e9 e seguro garantia judicial Id bf5ee82). Há regularidade formal (Súmula 422 do TST). Quanto aos pressupostos subjetivos ou intrínsecos, observo que a medida é cabível, conforme art. 893, II, da CLT, a parte é legitima e tem interesse recursal, art. 996 do CPC e art. 769 da CLT. Logo, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, art. 900 da CLT, sob pena de preclusão. Após, processem-se. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINALVA HONORIO DO NASCIMENTO SANTOS