Banco Santander (Brasil) S.A. e outros x Mecano Fabril - Eireli
Número do Processo:
1001569-24.2015.5.02.0386
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SOS EXECUÇÃO
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: SOS EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1001569-24.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1be46c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da SOS EXECUÇÃO/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO VILAS BOAS ROCHA DESPACHO Vistos. Reitere-se o pedido de cooperação judiciária à 1ª e 2ª Vara(s) do Trabalho de Osasco, solicitado por ofício e encaminhado aos endereços eletrônicos das Varas do Trabalho de Osasco, em 06.06.2025, a fim de requerer, com urgência, as atualizações dos processos inseridos no plano de execuções. Conforme despacho ID 75ea638, proferido neste processo piloto, os processos deverão ser atualizados para a data de 31.07.2025. Oficie-se as respectivas Varas, encaminhando cópia do presente documento ao endereço eletrônico da secretaria, para dar ciência do teor deste despacho. Após as informações, voltem-me os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MECANO FABRIL - EIRELI
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: SOS EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1001569-24.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1be46c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da SOS EXECUÇÃO/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO VILAS BOAS ROCHA DESPACHO Vistos. Reitere-se o pedido de cooperação judiciária à 1ª e 2ª Vara(s) do Trabalho de Osasco, solicitado por ofício e encaminhado aos endereços eletrônicos das Varas do Trabalho de Osasco, em 06.06.2025, a fim de requerer, com urgência, as atualizações dos processos inseridos no plano de execuções. Conforme despacho ID 75ea638, proferido neste processo piloto, os processos deverão ser atualizados para a data de 31.07.2025. Oficie-se as respectivas Varas, encaminhando cópia do presente documento ao endereço eletrônico da secretaria, para dar ciência do teor deste despacho. Após as informações, voltem-me os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: SOS EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1001569-24.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b8d5b proferido nos autos. Vistos. ID 02322b1: certifique a secretaria o crédito no SISCONDJ, ficando deferido desde já, em caso positivo, a expedição de ofício ao Registro de Imóveis para cancelamento da hipoteca judicial, o qual deverá ser levado diretamente pelo arrematante para registro. Outrossim, determino a transferências dos valores já informados pelas varas aderentes da cooperação judicial, observando-se a atualização até 30/06/2025. Diante dos vários pedidos de habilitação de crédito, determino a instauração de concurso de credores para distribuição do numerário excedente, considerando-se já habilitados os créditos decorrentes de penhora no rosto dos autos existentes, assim como o crédito da União já apresentado nos autos. Eventuais credores poderão requerer suas preferências, na forma do art. 909 do CPC, no prazo de 5 dias a contar da publicação do edital. Em seguida, independente de nova intimação, poderão os demais interessados, inclusive a executada, se manifestarem sobre os pedidos formulados, no prazo de cinco dias. Após, venham conclusos para decisão. Expeça-se edital para habilitação de eventuais credores interessados. Certifique a secretaria todos os pedidos de penhora no rosto existentes nos autos, segundo a ordem cronológica de apresentação, indicando os respectivos valores e origem (juízo). Deverá a PGFN, por cautela, apontar o valor do saldo remanescente de seu crédito atualizado até 31/07/2025. Int. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: SOS EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1001569-24.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b8d5b proferido nos autos. Vistos. ID 02322b1: certifique a secretaria o crédito no SISCONDJ, ficando deferido desde já, em caso positivo, a expedição de ofício ao Registro de Imóveis para cancelamento da hipoteca judicial, o qual deverá ser levado diretamente pelo arrematante para registro. Outrossim, determino a transferências dos valores já informados pelas varas aderentes da cooperação judicial, observando-se a atualização até 30/06/2025. Diante dos vários pedidos de habilitação de crédito, determino a instauração de concurso de credores para distribuição do numerário excedente, considerando-se já habilitados os créditos decorrentes de penhora no rosto dos autos existentes, assim como o crédito da União já apresentado nos autos. Eventuais credores poderão requerer suas preferências, na forma do art. 909 do CPC, no prazo de 5 dias a contar da publicação do edital. Em seguida, independente de nova intimação, poderão os demais interessados, inclusive a executada, se manifestarem sobre os pedidos formulados, no prazo de cinco dias. Após, venham conclusos para decisão. Expeça-se edital para habilitação de eventuais credores interessados. Certifique a secretaria todos os pedidos de penhora no rosto existentes nos autos, segundo a ordem cronológica de apresentação, indicando os respectivos valores e origem (juízo). Deverá a PGFN, por cautela, apontar o valor do saldo remanescente de seu crédito atualizado até 31/07/2025. Int. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MECANO FABRIL - EIRELI
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: SOS EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1001569-24.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6582961 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da SOS EXECUÇÃO/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO VILAS BOAS ROCHA DESPACHO ID ae08818. Reconsidero o despacho ID ae08818, proferido em 25.06.25, uma vez que o processo n. 1001084-56.2017.5.02.0385 já havia sido inserido no plano de execuções, através do despacho ID 9f39de4, exarado em 22.07.24. Sendo assim, a última determinação de inclusão (ID ae08818) será desconsiderada. ID 5fd08a4. Com relação ao pagamento das demais verbas que compõem o crédito do processo n. 1001282-93.2017.5.02.0385, aguarde-se o momento oportuno das transferências, uma vez que os valores serão encaminhados aos processos individuais, pertencentes ao plano de execuções, após a atualização integral da planilha de pagamentos, solicitada através do despacho ID 75ea638. ID 8fc70cb. Considerando o pedido apresentado pela 3ª Vara do Trabalho de Osasco, conforme e-mail doc. ID 76a061f, encaminhado a este MM. Juízo do Programa SOS Execução em 01.07.25, defiro a inclusão no plano de pagamentos do processo n. 1000108-21.2018.5.02.0383. Para efeitos de inclusão, levar-se-á em conta, para fins de ordem cronológica, a data do e-mail encaminhado pela Vara de origem (01.07.2025) a este MM. Juízo do Programa SOS Execução. Oficiem-se as respectivas Varas, encaminhando cópia do despacho ao endereço eletrônico das secretarias, a fim de dar ciência da presente informação. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: SOS EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1001569-24.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6582961 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da SOS EXECUÇÃO/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO VILAS BOAS ROCHA DESPACHO ID ae08818. Reconsidero o despacho ID ae08818, proferido em 25.06.25, uma vez que o processo n. 1001084-56.2017.5.02.0385 já havia sido inserido no plano de execuções, através do despacho ID 9f39de4, exarado em 22.07.24. Sendo assim, a última determinação de inclusão (ID ae08818) será desconsiderada. ID 5fd08a4. Com relação ao pagamento das demais verbas que compõem o crédito do processo n. 1001282-93.2017.5.02.0385, aguarde-se o momento oportuno das transferências, uma vez que os valores serão encaminhados aos processos individuais, pertencentes ao plano de execuções, após a atualização integral da planilha de pagamentos, solicitada através do despacho ID 75ea638. ID 8fc70cb. Considerando o pedido apresentado pela 3ª Vara do Trabalho de Osasco, conforme e-mail doc. ID 76a061f, encaminhado a este MM. Juízo do Programa SOS Execução em 01.07.25, defiro a inclusão no plano de pagamentos do processo n. 1000108-21.2018.5.02.0383. Para efeitos de inclusão, levar-se-á em conta, para fins de ordem cronológica, a data do e-mail encaminhado pela Vara de origem (01.07.2025) a este MM. Juízo do Programa SOS Execução. Oficiem-se as respectivas Varas, encaminhando cópia do despacho ao endereço eletrônico das secretarias, a fim de dar ciência da presente informação. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MECANO FABRIL - EIRELI
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: SOS EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1001569-24.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33abde8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da SOS EXECUÇÃO/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO VILAS BOAS ROCHA DESPACHO ID 87894f3. Referente ao processo individual n. 000923-32.2018.5.09.0127, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, a qual será atendida apenas se houver saldo a restituir ao executado no final do processo, após a quitação de todos os processos da execução reunida. Anote-se. Ademais, levar-se-á em conta, para fins de ordem cronológica, a data do malote digital encaminhado pela Vara de origem (19.05.25) a este MM. Juízo do Programa SOS Execução. Oficie-se a respectiva Vara, encaminhando cópia do despacho ao endereço eletrônico da secretaria, a fim de dar ciência da presente informação. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MECANO FABRIL - EIRELI
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: SOS EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1001569-24.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33abde8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da SOS EXECUÇÃO/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO VILAS BOAS ROCHA DESPACHO ID 87894f3. Referente ao processo individual n. 000923-32.2018.5.09.0127, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, a qual será atendida apenas se houver saldo a restituir ao executado no final do processo, após a quitação de todos os processos da execução reunida. Anote-se. Ademais, levar-se-á em conta, para fins de ordem cronológica, a data do malote digital encaminhado pela Vara de origem (19.05.25) a este MM. Juízo do Programa SOS Execução. Oficie-se a respectiva Vara, encaminhando cópia do despacho ao endereço eletrônico da secretaria, a fim de dar ciência da presente informação. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: SOS EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1001569-24.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac104c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da SOS EXECUÇÃO/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO VILAS BOAS ROCHA DESPACHO ID 838f1aa. Considerando as informações prestadas pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Osasco, referente à atualização de cálculos do processo individual n. 1001033-14.2018.5.02.0384, anote-se os valores indicados pelas Varas de origem. Por outro lado, considerando que já houve, em momento oportuno, a transferência do crédito líquido devido ao processo individual supracitado, atente-se que o valor da diferença do saldo residual do reclamante será pago ao final, caso exista valor disponível na conta do piloto, e as contribuições previdenciárias somente serão pagas após a quitação de todos os credores trabalhistas. Ademais, ressalta-se que ainda há processos sem quitação no plano de execuções. Com relação a informação apresentada pela 4ª Vara do Trabalho de Osasco (ID 90201ff), referente ao bloqueio da aeronave de matrícula PT-OLZ, de propriedade do executado WALTER STROBEL, junto ao Sistema Integrado de Gestão dos Movimentos Aéreos (SIGMA), por ora, nada a deferir, uma vez que encontra-se em andamento a alienação particular da Fazenda Canadá, no valor de R$ 80.000.000,00, sendo esse montante suficiente para quitar integralmente as execuções pendentes de pagamento. Oficie-se a respectiva Vara, encaminhando cópia do presente despacho ao endereço eletrônico da secretaria. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: SOS EXECUÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1001569-24.2015.5.02.0386 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE OSASCO E REGIAO RECLAMADO: MECANO FABRIL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac104c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da SOS EXECUÇÃO/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO VILAS BOAS ROCHA DESPACHO ID 838f1aa. Considerando as informações prestadas pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Osasco, referente à atualização de cálculos do processo individual n. 1001033-14.2018.5.02.0384, anote-se os valores indicados pelas Varas de origem. Por outro lado, considerando que já houve, em momento oportuno, a transferência do crédito líquido devido ao processo individual supracitado, atente-se que o valor da diferença do saldo residual do reclamante será pago ao final, caso exista valor disponível na conta do piloto, e as contribuições previdenciárias somente serão pagas após a quitação de todos os credores trabalhistas. Ademais, ressalta-se que ainda há processos sem quitação no plano de execuções. Com relação a informação apresentada pela 4ª Vara do Trabalho de Osasco (ID 90201ff), referente ao bloqueio da aeronave de matrícula PT-OLZ, de propriedade do executado WALTER STROBEL, junto ao Sistema Integrado de Gestão dos Movimentos Aéreos (SIGMA), por ora, nada a deferir, uma vez que encontra-se em andamento a alienação particular da Fazenda Canadá, no valor de R$ 80.000.000,00, sendo esse montante suficiente para quitar integralmente as execuções pendentes de pagamento. Oficie-se a respectiva Vara, encaminhando cópia do presente despacho ao endereço eletrônico da secretaria. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MECANO FABRIL - EIRELI