Joao Marcelo Gomes x Companhia Do Metropolitano De Sao Paulo e outros

Número do Processo: 1001570-36.2024.5.02.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Turma - Cadeira 5
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 81ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001570-36.2024.5.02.0081 : JOAO MARCELO GOMES : ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0940dcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO    Com apoio na fundamentação exposta, na ação que JOAO MARCELO GOMES promove em face de ESPERANCA VIGILANCIA LTDA., COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO e FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SAO PAULO, DECIDO:   Rejeitar a questão processual arguida;   Extinguir sem resolução de mérito o pedido de integração e reflexos do adicional de periculosidade; e   Julgar procedentes em parte os pedidos realizados pelo reclamante para condenar a 1ª reclamada, com isenção da 2ª e 3ª, nos seguintes títulos:   (a) 13º salários de 2022, 2023 e proporcional, 3/12 avos; (b) Saldo de salário, 9 dias; (c) Aviso prévio, 36 dias; (d) Férias vencidas, 22/23, férias simples, 23/24, e proporcionais, 3/12 avos, todas somadas de um terço; (e) Vale-refeição, a partir de 12/2023; (f) Devolução de descontos indevidos; (g) Diferenças de FGTS, inclusive rescisório, e toda a multa de 40%; (h) Indenização pela violação do intervalo intrajornada; e (i) Multas normativas.   Tudo exatamente em compasso com os termos da fundamentação, parte integrante desta conclusão. Os demais pedidos restaram improcedentes.   Defiro ao autor os benefícios da justiça grauita.   Honorários advocatícios na forma do capítulo 16 da fundamentação.   Liquidação na forma de cálculos, à vista dos títulos deferidos e consoante capítulo 17 da fundamentação.   Oficie a 82ª VT deste fórum para reservar ao autor, consignatória 1001254-20.2024.5.02.0082, o valor de R$ 40.000,00, ou o que for possível.   Arbitro à condenação o valor de R$ 40.000,00, o que resulta em custas no importe de R$ 800,00 (art. 789, IV, da CLT), a cargo da 1ª reclamada.   Intimem-se as partes e a União, se for o caso, apenas na fase de liquidação (Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda).   Nada mais. ebs EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO MARCELO GOMES
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