Fabio Guccione Moreira x Pedro Adilson Da Silva Rocha

Número do Processo: 1001570-55.2024.5.02.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001570-55.2024.5.02.0010 REQUERENTE: FABIO GUCCIONE MOREIRA REQUERIDO: PEDRO ADILSON DA SILVA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb9622 proferido nos autos.        CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025 MARCELA APARECIDA LENCO DE SOUZA                                           D E S P A C H O Defiro a consulta ao SISBAJUD, na modalidade reiteração automática das ordens de bloqueio, em face do executado. Infrutífera a medida executória supra, indique o(a) exequente meios concretos para o prosseguimento do feito em 30(trinta) dias, observados os termos dos artigos 878 e 11-A, ambos da CLT. Silente, sobreste-se o feito, aguardando o decurso dos prazos ou provocação da parte, salientando que requerendo  o  prosseguimento  da  execução  e/ou  indicando  meios  NÃO objetivos não levará ao dessobrestamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO GUCCIONE MOREIRA