Fabio Guccione Moreira x Pedro Adilson Da Silva Rocha
Número do Processo:
1001570-55.2024.5.02.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001570-55.2024.5.02.0010 REQUERENTE: FABIO GUCCIONE MOREIRA REQUERIDO: PEDRO ADILSON DA SILVA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb9622 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025 MARCELA APARECIDA LENCO DE SOUZA D E S P A C H O Defiro a consulta ao SISBAJUD, na modalidade reiteração automática das ordens de bloqueio, em face do executado. Infrutífera a medida executória supra, indique o(a) exequente meios concretos para o prosseguimento do feito em 30(trinta) dias, observados os termos dos artigos 878 e 11-A, ambos da CLT. Silente, sobreste-se o feito, aguardando o decurso dos prazos ou provocação da parte, salientando que requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao dessobrestamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO GUCCIONE MOREIRA