Concessionária Rodovias Do Tietê S.A. - Em Recuperação Judicial x Adeste Industria De Produtos Animais Ltda.

Número do Processo: 1001570-58.2023.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DESAPROPRIAçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível | Classe: DESAPROPRIAçãO
    Processo 1001570-58.2023.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Rodovias do Tietê S.a. - Em Recuperação Judicial - Adeste Industria de Produtos Animais Ltda. e outros - Vistos. Retro: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre os embargos declaratórios opostos, na medida em que seu eventual acolhimento poderá modificar a decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2º). Decorridos, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível | Classe: DESAPROPRIAçãO
    Processo 1001570-58.2023.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Rodovias do Tietê S.a. - Em Recuperação Judicial - Adeste Industria de Produtos Animais Ltda. e outros - Vistos. Fls. 369 e seguintes: muito embora não se desconheça o teor do artigo 16 do DL nº 3.365/41, a permitir, em tese, que a citação de um dos cônjuges se dê na pessoa do consorte já citado, no caso em epígrafe há ainda endereços não diligenciados para a citação do correquerido José Luciano, conforme extrato de fls. 324/329, o que já havia sido, inclusive, consignado na decisão de fl. 349, que indeferiu sua citação por edital. Nesse contexto, para que porventura não se alegue nulidade, com fulcro ainda no princípio do devido processo legal, impõe-se a tentativa de citação do corréu no endereço faltante, qual seja, Rua Marechal Deodoro, 429, Centro, Botucatu/SP. Após recolhidas as despesas processuais pela expropriante, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MARCÍLIO VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP)
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