Marcelo Jose Gomes Adriano e outros x Condominio Edificio Birmann 10 e outros
Número do Processo:
1001572-17.2023.5.02.0703
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001572-17.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: MARCELO JOSE GOMES ADRIANO RECLAMADO: PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc346c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 22 de maio de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Desde que seja para fins de quitação do débito, e não mera garantia do juízo, defiro a dilação de prazo solicitada pela empresa reclamada em sua petição anterior, concedendo-lhe quinze dias, contados na publicação do presente despacho, para comprovar, nos autos, o pagamento do valor integral da execução, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo depósito, evitando-se prejuízo à parte reclamante, sob pena de prosseguimento do feito e aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de alteração de conduta da parte executada, como, por exemplo, protocolo de Embargos à Execução, nos termos do art. 793-B, V e 793-C da CLT. Caso a executada não concorde com os termos supra indicados, deverá efetuar a garantia em 48 horas. Intimem-se os litigantes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO JOSE GOMES ADRIANO
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001572-17.2023.5.02.0703 RECLAMANTE: MARCELO JOSE GOMES ADRIANO RECLAMADO: PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc346c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 22 de maio de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Desde que seja para fins de quitação do débito, e não mera garantia do juízo, defiro a dilação de prazo solicitada pela empresa reclamada em sua petição anterior, concedendo-lhe quinze dias, contados na publicação do presente despacho, para comprovar, nos autos, o pagamento do valor integral da execução, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo depósito, evitando-se prejuízo à parte reclamante, sob pena de prosseguimento do feito e aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de alteração de conduta da parte executada, como, por exemplo, protocolo de Embargos à Execução, nos termos do art. 793-B, V e 793-C da CLT. Caso a executada não concorde com os termos supra indicados, deverá efetuar a garantia em 48 horas. Intimem-se os litigantes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO BIRMANN 10
- PLATOON FIRE SERVICOS E CONSULTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCENDIO EIRELI - ME
- CONDOMINIO EDIFICIO FARIA LIMA FINANCIAL CENTER