Sterling Giordano Felix x Alexander Formigone e outros

Número do Processo: 1001574-60.2023.5.02.0614

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001574-60.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: STERLING GIORDANO FELIX RECLAMADO: COLEGIO PETROS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fddd41a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósitos em 19/05/2025 nos valores de R$ 11.051,28; R$ 64,97; e R$ 5,78; e em 20/05/2025 nos valores de R$ 262,00; e R$ 4,18. São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches       1- Acolho a atualização de ID. 493b887 e determino a liberação ao autor, por alvará, dos depósitos de 19/05/2025 (R$ 11.051,28; R$ 64,97; e R$ 5,780; e de 20/05/2025 (R$ 262,00; e R$ 4,18). 2- Resta saldo no importe de R$ 19.028,20, em 20/05/2025. 3- A reclamada deverá, no prazo de 5 dias, comprovar o depósito do remanescente, atualizado até a data do pagamento, sob pena de execução. 4- Dê-se ciência às partes da atualização, dos depósitos e do quanto acima determinado para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC), sendo as 5ª; 6ª; 7ª e 8ª reclamadas, via postal. 5- Decorrido o prazo do item 4, cumpra-se o quanto determinado no item 1. 6- Não havendo comprovação, pela reclamada, do pagamento do valor residual, intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento da execução, em 10 dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente no arquivo provisório. 7- Dados bancários do reclamante informados em documento de ID. 64192ee. 8- Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COLEGIO TCA SS LTDA - ME
    - COLEGIO TCA LTDA
    - COLEGIO PETROS LTDA - ME
    - COLEGIO PETROS LTDA
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