Condominio Villaggio Di Torino x Maria Teresa De Vasconcellos Costa

Número do Processo: 1001575-97.2022.5.02.0608

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC 2 Instância
Última atualização encontrada em 14 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC 2 Instância | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO NUPEMEC Relator: DONIZETE VIEIRA DA SILVA 1001575-97.2022.5.02.0608 : CONDOMINIO VILLAGGIO DI TORINO : MARIA TERESA DE VASCONCELLOS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9cb9c proferido nos autos. Exma. Juíza Christina de Almeida Pedreira,   Faço conclusos os presentes autos a V. Exa., tendo em vista sua remessa ao CEJUSC de 2ª. Instância por iniciativa do órgão julgador; que, compulsando os autos, verifica-se que a reclamante é domiciliada fora da Comarca de São Paulo/SP. São Paulo, 10 de abril de 2025   Maria da Graça Navarro Secretária do CEJUSC de 2a. Instância Conflitos Individuais         Vistos.   Ante o informado, incluo o feito em pauta de audiência, ora designada para 28/04/2025, às 14h30min. Autorizo com fundamento no art. 3º, §1º, IV, da Resolução CNJ 354/2020 (alterada pela Resolução CNJ 481/2022), c/c art. 95, IV, do Provimento GCGJT 04/2023, a realização da audiência de forma telepresencial, para que as partes e seus patronos participem  da  audiência  de  conciliação  por videoconferência.   Segue o link de acesso para a audiência telepresencial (Zoom) referida:   CEJUSC 2º Grau – Mesa 2 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: CEJUSC 2ª INST - Proc. 1001575-97.2022.5.02.0608 - 28/04/2025 – 14h30 – Audiência de Conciliação Hora: 28 abr. 2025 14:30 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81904685541?pwd=35rznZCJr6AEqw1gSIpclagbMAXGYt.1 ID da reunião: 819 0468 5541 Senha de acesso: 010948   Os  advogados  participantes  devem  possuir  procuração  nos autos com poderes para transigir e, se necessário, para receber e dar quitação, ficando, neste caso, a critério das partes sua presença, bem como a de preposto.   Intimem-se.   Christina de Almeida Pedreira Juíza Auxiliar da Vice Presidência Administrativa SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CHRISTINA DE ALMEIDA PEDREIRA Conciliadora

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO VILLAGGIO DI TORINO
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