Rafael De Jesus Moreira e outros x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
1001576-09.2025.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1001576-09.2025.8.26.0269 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Roselena Bertolai - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, por esses fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, nos termos dos artigos 487, I, e 382 do CPC, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova. Por se tratar de procedimento de caráter não contencioso, e diante da ausência de resistência do banco, sendo os documentos exibidos já com a peça de defesa, deixo de fixar honorários de sucumbência. Os autos digitais permanecerão disponíveis para consulta durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (artigo 383, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP)