Banco Do Brasil S/A x Carlos Gustavo Alves Ferreira

Número do Processo: 1001576-70.2015.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 7ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001576-70.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Carlos Gustavo Alves Ferreira e outros - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome dos executados CARLOS GUSTAVO ALVES FERREIRA, CPF nº 145.948.108-96, DANIELA ALVES FERREIRA MINOTTI, CPF nº 145.948.148-83, e ESPAÇO INTERNO COMPONIVEIS E MODULADOS DE BAURU LTDA, CNPJ nº 61.957.486/0001-45, no valor de R$ 513.482,98. Fica autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Diligencie a serventia. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)
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