Maria Gisele Ribeiro Da Silva e outros x Supermercado Rossi New Ltda
Número do Processo:
1001584-87.2024.5.02.0382
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001584-87.2024.5.02.0382 : MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA : SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e0642 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reclamante: MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA Reclamada(s): SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO. A reclamante opôs Embargos de Declaração sob o Id 752e80d em face da sentença sob o Id 6213b0a. Alega a ocorrência de contradição no exame da prova testemunhal produzida. Este é o relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE Tempestivo, cabível e regular, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante. MÉRITO Razão não assiste à parte autora. O que a reclamante embargante pretende é o reexame das provas produzidas e argumentos apresentados nos presentes autos com a alegação de error in procedendo e error in judicando o que não é objeto do presente recurso. Pelo exposto, não se identifica a contradição apontada. III. CONCLUSÃO Ante todo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante para, no mérito, REJEITÁ-LOS TOTALMENTE nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Fica mantido o valor da condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. Osasco, 28 de abril de 2024. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA