Evelyn Aparecida Da Silva e outros x Carrefour Comercio E Industria Ltda e outros
Número do Processo:
1001590-60.2024.5.02.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES RORSum 1001590-60.2024.5.02.0070 RECORRENTE: EVELYN APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: EVELYN APARECIDA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão id:e018fea, conforme dispositivo abaixo: "Voto divergente do Exmo. Des. Flávio Villani Macêdo: "Divirjo, respeitosamente, da I. Relatora. Constitui fundamento para a rescisão indireta do contrato de trabalho, o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, as quais dão sustentáculo à própria relação empregatícia (art. 483, 'd', da CLT). Contudo, o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas, o que se encerra no adicional de insalubridade da condenação, na hipótese, não caracteriza a falta grave prevista na alínea "a" do artigo 483 da CLT. Dou provimento menos amplo ao recurso da reclamante." Votação: Unânime (conhecimento dos recursos e mérito do recurso da 2ª ré); por maioria, vencido parcialmente o voto do Exmo. Des. Flávio Villani Macêdo (mérito do recurso da autora). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela 2ª reclamada; e, no mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, para a) determinar que a reclamada, intimada após o trânsito em julgado, forneça, no prazo de 10 dias, PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo todas as atividades exercidas pela autora, com indicação do contato com agentes nocivos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, especialmente aqueles reconhecidos na presente reclamação trabalhista, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias; e b) deferir a rescisão indireta e condenar as rés ao pagamento das verbas decorrentes dessa modalidade de extinção contratual, quais sejam: aviso prévio indenizado, 1/12 de férias e de 13º salário relativo ao aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, além da liberação das guias para recebimento do fundo de garantia e do seguro-desemprego, vencido parcialmente o voto do Exmo. Des. Flávio Villani Macêdo, que dava provimento menos amplo ao recurso da reclamante, e, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 2ª ré, para condenar a reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando suspensa a sua exigibilidade; tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Tendo em vista o acréscimo condenatório, rearbitra-se o valor da condenação para R$35.000,00 e custas remanescentes, a cargo das reclamadas, no valor de R$700,00. PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 07/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 13/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; 2º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES Relatora" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO TERRACOS DA MOOCA
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16/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001590-60.2024.5.02.0070 : EVELYN APARECIDA DA SILVA : BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae8dc4f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamante EVELYN APARECIDA DA SILVA, porquanto tempestivo, bem como subscrito por advogado com a devida outorga nos autos, intimando-se a parte contrária para contrarrazoá-lo no octídio legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, subam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
- CONDOMINIO TERRACOS DA MOOCA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001590-60.2024.5.02.0070 : EVELYN APARECIDA DA SILVA : BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1071c9e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, porquanto tempestivo, com o devido preparo recursal, bem como subscrito por advogado com a devida outorga nos autos, intimando-se a parte contrária para contrarrazoá-lo no octídio legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, subam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVELYN APARECIDA DA SILVA