J. K. F. x J. P. C. R.
Número do Processo:
1001594-80.2025.8.26.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Capão Bonito - 2ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001594-80.2025.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.K.F. - Vistos. Trata a presente de pedido de reconhecimento de paternidade cumulado com alimentos gravídicos e fixação de alimentos a infante. Narra a autora que já possui uma filha com o requerido, sendo que, em sentença proferida no processo 1003005-03.2021.8.26.123 restou fixado que o alimentante deve pagar à filha do ex-casal, H. V. F., o valor igual a 30% de seus rendimentos liquidos, em caso de trabalho com registro formal, ou 30% sobre o salário mínimo em caso de desemprego. Afirma que o requerido não vem realizando o pagamento da pensão devida, postulando pela "determinação de cumprimento imediato da pensão alimentícia" já fixada. Além disso, informa a requerente que encontra-se gestante, sendo que o requerido é o suposto pai do bebê, motivo pelo qual requer a fixação de alimentos gravídicos de forma liminar. Ocorre que os pedidos não podem ser feitos no mesmo processo. Conforme preceitua o Código de Processo Civil, os pedidos de execução de alimentos devem ser distribuídos como processo apenso, sendo certo que possuem procedimento específico. Como bem pontuou o Ministério Público, a junção de um processo de conhecimento com um processo de execução causaria tumulto, e, fatalmente prejudicaria as partes. Assim, intime-se a autora para que apresente emenda a inicial, a fim de adequar seu pedido. Int. - ADV: ALEXSSANDRA HORBACH NOGUEIRA (OAB 503825/SP)