Paulo De A. P. Candelaria e outros x Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Paulo
Número do Processo:
1001604-98.2022.5.02.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Ruy Barbosa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA CumSen 1001604-98.2022.5.02.0010 AUTOR: PAULO DE A. P. CANDELARIA E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482b82b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa. São Paulo, data abaixo. IVE SANTANA RIOS DESPACHO Tendo em vista a petição de Id 2a42eac, apresentada pela reclamada para o encaminhamento destes autos ao CEJUSC COLETIVO, a fim de que eventual acordo neste processo seja apreciado juntamente com o RPP 1022029-11.2024.5.02.0000, retire-se de pauta, devolvendo-se o processo ao juízo de origem para prosseguimento. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO
- PAULO DE A. P. CANDELARIA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Ruy Barbosa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA CumSen 1001604-98.2022.5.02.0010 AUTOR: PAULO DE A. P. CANDELARIA E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482b82b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa. São Paulo, data abaixo. IVE SANTANA RIOS DESPACHO Tendo em vista a petição de Id 2a42eac, apresentada pela reclamada para o encaminhamento destes autos ao CEJUSC COLETIVO, a fim de que eventual acordo neste processo seja apreciado juntamente com o RPP 1022029-11.2024.5.02.0000, retire-se de pauta, devolvendo-se o processo ao juízo de origem para prosseguimento. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO