Paulo De A. P. Candelaria e outros x Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Paulo

Número do Processo: 1001604-98.2022.5.02.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC Ruy Barbosa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA CumSen 1001604-98.2022.5.02.0010 AUTOR: PAULO DE A. P. CANDELARIA E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482b82b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa. São Paulo, data abaixo. IVE SANTANA RIOS DESPACHO Tendo em vista a petição de Id 2a42eac, apresentada pela reclamada para o encaminhamento destes autos ao CEJUSC COLETIVO, a fim de que eventual acordo neste processo seja apreciado juntamente com o RPP 1022029-11.2024.5.02.0000, retire-se de pauta, devolvendo-se o processo ao juízo de origem para prosseguimento. Intimem-se.     A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS MEDICOS DE SAO PAULO
    - PAULO DE A. P. CANDELARIA
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC Ruy Barbosa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA CumSen 1001604-98.2022.5.02.0010 AUTOR: PAULO DE A. P. CANDELARIA E OUTROS (1) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482b82b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa. São Paulo, data abaixo. IVE SANTANA RIOS DESPACHO Tendo em vista a petição de Id 2a42eac, apresentada pela reclamada para o encaminhamento destes autos ao CEJUSC COLETIVO, a fim de que eventual acordo neste processo seja apreciado juntamente com o RPP 1022029-11.2024.5.02.0000, retire-se de pauta, devolvendo-se o processo ao juízo de origem para prosseguimento. Intimem-se.     A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
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