Guilherme Fernandes Oliveira x Prodetech Brasil Eireli e outros
Número do Processo:
1001605-70.2023.5.02.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
38ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 38ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001605-70.2023.5.02.0003 : GUILHERME FERNANDES OLIVEIRA : PRODETECH BRASIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65346fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. Trata-se de cumprimento de sentença em caráter definitivo, com trânsito em julgado em 09/05/2024. Intimada para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela reclamada, quedou-se silente o autor, operando-se a preclusão. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela 1ª reclamada (ID b85b2d1), fixando o crédito bruto no valor de R$10.554,89, sendo o principal de R$9.585,53 e juros de mora de R$969,36, atualizado até 01/06/2024 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela SELIC). Não há contribuições previdenciárias e fiscais incidentes. 1) Valor do crédito líquido do autor: R$ 10.554,89. Custas de R$240,00 a cargo da reclamada. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$1.055,49. 2) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$11.850,38. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das custas processuais (guia GRU). Considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da 1ª reclamada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME FERNANDES OLIVEIRA