Elizabete De Lima Santos e outros x Florence Hotel Ltda - Me

Número do Processo: 1001606-17.2024.5.02.0069

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 69ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 69ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001606-17.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: ELIZABETE DE LIMA SANTOS RECLAMADO: FLORENCE HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9daa5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO   Vistos etc., Trânsito em julgado em 01/07/2025. Deverá a reclamante, no prazo de 5 dias, comparecer à sede da reclamada, em horário comercial, munida de sua CTPS, a fim de que esta proceda à anotação em seu documento, em conformidade com a r. sentença de ID nº de79a76. Após comprovada a opção pela sistemática de saque-rescisão, expeça-se alvará para soerguimento da FGTS, em favor do reclamante, conforme determinado na r. sentença de ID nº de79a76. Oficie-se à Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requisitando o pagamento dos honorários periciais ao Sr Perito do Juízo, RICARDO MARCELO GASPAR, no valor de R$ 1.000,00, em conformidade com a r. sentença de ID nº de79a76, observando-se os termos contidos na Resolução nº 66/10, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Ato GP/CR 02/2021, do TRT2. Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, com cópia da r. sentença de ID nº de79a76, para as providências cabíveis. Considerando-se seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, determino que em 15 dias, a reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda. No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor incontroverso. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamante para, querendo, manifestar-se, justificando eventual discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Consigne-se que os cálculos deverão ser, preferencialmente, apresentados com a ferramente PJe-Calc, em formato PDF, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLORENCE HOTEL LTDA - ME
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 69ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001606-17.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: ELIZABETE DE LIMA SANTOS RECLAMADO: FLORENCE HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9daa5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO   Vistos etc., Trânsito em julgado em 01/07/2025. Deverá a reclamante, no prazo de 5 dias, comparecer à sede da reclamada, em horário comercial, munida de sua CTPS, a fim de que esta proceda à anotação em seu documento, em conformidade com a r. sentença de ID nº de79a76. Após comprovada a opção pela sistemática de saque-rescisão, expeça-se alvará para soerguimento da FGTS, em favor do reclamante, conforme determinado na r. sentença de ID nº de79a76. Oficie-se à Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requisitando o pagamento dos honorários periciais ao Sr Perito do Juízo, RICARDO MARCELO GASPAR, no valor de R$ 1.000,00, em conformidade com a r. sentença de ID nº de79a76, observando-se os termos contidos na Resolução nº 66/10, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Ato GP/CR 02/2021, do TRT2. Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, com cópia da r. sentença de ID nº de79a76, para as providências cabíveis. Considerando-se seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, determino que em 15 dias, a reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda. No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor incontroverso. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamante para, querendo, manifestar-se, justificando eventual discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Consigne-se que os cálculos deverão ser, preferencialmente, apresentados com a ferramente PJe-Calc, em formato PDF, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELIZABETE DE LIMA SANTOS
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