Elizabete De Lima Santos e outros x Florence Hotel Ltda - Me
Número do Processo:
1001606-17.2024.5.02.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
69ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 69ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001606-17.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: ELIZABETE DE LIMA SANTOS RECLAMADO: FLORENCE HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9daa5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO Vistos etc., Trânsito em julgado em 01/07/2025. Deverá a reclamante, no prazo de 5 dias, comparecer à sede da reclamada, em horário comercial, munida de sua CTPS, a fim de que esta proceda à anotação em seu documento, em conformidade com a r. sentença de ID nº de79a76. Após comprovada a opção pela sistemática de saque-rescisão, expeça-se alvará para soerguimento da FGTS, em favor do reclamante, conforme determinado na r. sentença de ID nº de79a76. Oficie-se à Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requisitando o pagamento dos honorários periciais ao Sr Perito do Juízo, RICARDO MARCELO GASPAR, no valor de R$ 1.000,00, em conformidade com a r. sentença de ID nº de79a76, observando-se os termos contidos na Resolução nº 66/10, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Ato GP/CR 02/2021, do TRT2. Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, com cópia da r. sentença de ID nº de79a76, para as providências cabíveis. Considerando-se seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, determino que em 15 dias, a reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda. No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor incontroverso. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamante para, querendo, manifestar-se, justificando eventual discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Consigne-se que os cálculos deverão ser, preferencialmente, apresentados com a ferramente PJe-Calc, em formato PDF, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLORENCE HOTEL LTDA - ME
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 69ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001606-17.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: ELIZABETE DE LIMA SANTOS RECLAMADO: FLORENCE HOTEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9daa5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO Vistos etc., Trânsito em julgado em 01/07/2025. Deverá a reclamante, no prazo de 5 dias, comparecer à sede da reclamada, em horário comercial, munida de sua CTPS, a fim de que esta proceda à anotação em seu documento, em conformidade com a r. sentença de ID nº de79a76. Após comprovada a opção pela sistemática de saque-rescisão, expeça-se alvará para soerguimento da FGTS, em favor do reclamante, conforme determinado na r. sentença de ID nº de79a76. Oficie-se à Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requisitando o pagamento dos honorários periciais ao Sr Perito do Juízo, RICARDO MARCELO GASPAR, no valor de R$ 1.000,00, em conformidade com a r. sentença de ID nº de79a76, observando-se os termos contidos na Resolução nº 66/10, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Ato GP/CR 02/2021, do TRT2. Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, com cópia da r. sentença de ID nº de79a76, para as providências cabíveis. Considerando-se seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, determino que em 15 dias, a reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda. No mesmo prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do valor incontroverso. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamante para, querendo, manifestar-se, justificando eventual discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Consigne-se que os cálculos deverão ser, preferencialmente, apresentados com a ferramente PJe-Calc, em formato PDF, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZABETE DE LIMA SANTOS