Jose Alberto Machado Da Silva x Pop Trade Marketing E Consultoria Ltda
Número do Processo:
1001608-38.2023.5.02.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
31ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001608-38.2023.5.02.0031 AUTOR: JOSE ALBERTO MACHADO DA SILVA RÉU: POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d77710 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. CLAUDIA K DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc. ID. 3392df Tendo em vista a manifestação da ré, por se tratarem de valores incontroversos, determino: Liberem-se ao autor os depósitos recursais à disposição do processo principal. Do depósito ID. 36567fd, libere-se ao autor o importe de R$ 24.822,77 e ao seu advogado o montante de R$ 6.679,42. Recolhimentos previdenciários comprovados pela ré, no ID. ba58ea3. Concedo ao autor o prazo preclusivo de 05 dias para, querendo, apontar as eventuais diferenças de valores que entender devidas, de forma fundamentada. Inexistindo pendências, extinga-se a execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALBERTO MACHADO DA SILVA