F. R. A. x V. D. A.
Número do Processo:
1001608-49.2025.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Priscila Rogéria Prado Vieira (OAB 251466/SP), Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro (OAB 271714/SP), Cristiane Karina Prado Ramos (OAB 390541/SP) Processo 1001608-49.2025.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: F. R. A. - Reqdo: V. D. A. - Concedo parcialmente o benefício da gratuidade da justiça à parte requerida, excluindo-se da benesse apenas a remuneração do conciliador, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação, junto ao CEJUSC. É certo que a contratação de advogado não impede a concessão do benefício, mas se afigura elemento seguro a indicar que o postulante tem recursos suficientes para arcar com despesa extremamente módica, que ainda será dividida em frações iguais entre ambas as partes. À serventia para que proceda a inclusão das procuradoras da parte requerida no sistema informatizado. Sobre a contestação e documentos de fls. 26/40, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. Intimem-se.