Processo nº 10016089720235020464

Número do Processo: 1001608-97.2023.5.02.0464

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Turma
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001608-97.2023.5.02.0464 RECORRENTE: ALDO SEVERINO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALDO SEVERINO DA SILVA FILHO E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:cd168b8, que teve como resultado: Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, MAURO VIGNOTTO. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração declaratórios apenas para determinar a retificação do dispositivo do v. acórdão, sem efeito modificativo, que passa a ter o seguinte teor: "ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: NÃO CONHECER do recurso ordinário da primeira reclamada e CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo do reclamante para determinar que a base de cálculo para o pensionamento envolva o adicional de 1/3 de férias, sendo apurada a média nos últimos doze meses, em liquidação; para fixar como termo inicial da pensão mensal o dia 24/11/2023; e para reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora, parte integrante desta. Fica mantido o valor da condenação para a finalidade a que se destina." Tudo na forma da fundamentação do voto da relatora.   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VISAN SERVICOS DE TERCEIROS E TEMPORARIOS LTDA - ME
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES ROT 1001608-97.2023.5.02.0464 RECORRENTE: ALDO SEVERINO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALDO SEVERINO DA SILVA FILHO E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:cd168b8, que teve como resultado: Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, MAURO VIGNOTTO. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração declaratórios apenas para determinar a retificação do dispositivo do v. acórdão, sem efeito modificativo, que passa a ter o seguinte teor: "ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: NÃO CONHECER do recurso ordinário da primeira reclamada e CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo do reclamante para determinar que a base de cálculo para o pensionamento envolva o adicional de 1/3 de férias, sendo apurada a média nos últimos doze meses, em liquidação; para fixar como termo inicial da pensão mensal o dia 24/11/2023; e para reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora, parte integrante desta. Fica mantido o valor da condenação para a finalidade a que se destina." Tudo na forma da fundamentação do voto da relatora.   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BMP UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
  4. 03/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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