Diego Lopes Dantas x Arcos Dourados Comercio De Alimentos Sa
Número do Processo:
1001612-15.2025.5.02.0384
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001612-15.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: DIEGO LOPES DANTAS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41afb1c proferido nos autos. Os presentes autos são preventos aos de nº 1002013-48.2024.5.02.0384, os quais foram arquivados em razão do não comparecimento do(a) autor(a) à primeira audiência. Consignou-se naquela oportunidade que o reclamante estaria dispensado do pagamento das custas, desde que cumpridos os requisitos do artigo 844, 2º da CLT. Assim, tendo em vista que o(a) reclamante não apresentou justificativa legal à sua ausência, concedo prazo de 48 horas para comprovação das custas, sob pena de imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 844, §2º e 3º , da CLT, c/c artigo. 485, IV do CPC. Intime-se. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO LOPES DANTAS