Diego Lopes Dantas x Arcos Dourados Comercio De Alimentos Sa

Número do Processo: 1001612-15.2025.5.02.0384

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001612-15.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: DIEGO LOPES DANTAS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41afb1c proferido nos autos. Os presentes autos  são preventos aos de nº  1002013-48.2024.5.02.0384, os quais foram arquivados em razão do não comparecimento do(a) autor(a) à primeira audiência. Consignou-se naquela oportunidade que o reclamante estaria dispensado do pagamento das custas, desde que cumpridos os requisitos do artigo 844, 2º da CLT. Assim, tendo  em vista que o(a) reclamante não apresentou justificativa legal à sua ausência, concedo prazo de 48 horas para comprovação das custas, sob pena de imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 844, §2º e 3º , da CLT, c/c artigo. 485, IV do CPC. Intime-se.   OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIEGO LOPES DANTAS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou