Fernando Ferreira De Lima e outros x Comando G8 - Seguranca Patrimonial E Transporte De Valores Ltda e outros
Número do Processo:
1001614-13.2023.5.02.0074
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
74ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 74ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001614-13.2023.5.02.0074 RECLAMANTE: FERNANDO FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09cd6e proferida nos autos. Processo nº 1001614-13.2023.5.02.0074 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho. São Paulo, 23 de maio de 2025 Felippe Sammarco Fernandes Pinto Técnico Judiciário Homologo, pois de acordo com a sentença proferida, os cálculos do perito ID 1e1560e. Assim, fixo o crédito exeqüendo em R$ 130.515,04, corrigido até 01/04/2025, sendo o valor Principal R$ 112.939,88 e os Juros R$ 17.575,16. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada: R$ 13.051,50 A atualização dos créditos trabalhistas reconhecidos observará o índice IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir de então, será observada a taxa SELIC (art. 13 da lei 9.065/95), esta última englobando juros e correção monetária concomitantemente. Do crédito do reclamante serão descontados os valores referentes a Contribuições Previdenciária e Tributária nos seguintes valores: INSS (cota parte reclamante): R$ 5.525,46 IR: ISENTO Custas já recolhidas quando da interposição de Recurso Ordinário. Além dos valores acima deverá a reclamada comprovar o valor da Contribuição Previdenciária (cota-parte empresa) no importe de R$ 19.160,20. Honorários periciais, pela reclamada, ora fixados em R$ 1.500,00 (perito Ricardo Leal da Fonseca). Dispensada a intimação do INSS (Portaria PGF nº 47/2023). Deverá o reclamante juntar a CTPS digital aos autos. Após, à Secretaria da Vara para anotação. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS. A 1ª reclamada responde de forma principal e a 2ª reclamada responde subsidiariamente. Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada para o pagamento em 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 74ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001614-13.2023.5.02.0074 RECLAMANTE: FERNANDO FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09cd6e proferida nos autos. Processo nº 1001614-13.2023.5.02.0074 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho. São Paulo, 23 de maio de 2025 Felippe Sammarco Fernandes Pinto Técnico Judiciário Homologo, pois de acordo com a sentença proferida, os cálculos do perito ID 1e1560e. Assim, fixo o crédito exeqüendo em R$ 130.515,04, corrigido até 01/04/2025, sendo o valor Principal R$ 112.939,88 e os Juros R$ 17.575,16. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada: R$ 13.051,50 A atualização dos créditos trabalhistas reconhecidos observará o índice IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir de então, será observada a taxa SELIC (art. 13 da lei 9.065/95), esta última englobando juros e correção monetária concomitantemente. Do crédito do reclamante serão descontados os valores referentes a Contribuições Previdenciária e Tributária nos seguintes valores: INSS (cota parte reclamante): R$ 5.525,46 IR: ISENTO Custas já recolhidas quando da interposição de Recurso Ordinário. Além dos valores acima deverá a reclamada comprovar o valor da Contribuição Previdenciária (cota-parte empresa) no importe de R$ 19.160,20. Honorários periciais, pela reclamada, ora fixados em R$ 1.500,00 (perito Ricardo Leal da Fonseca). Dispensada a intimação do INSS (Portaria PGF nº 47/2023). Deverá o reclamante juntar a CTPS digital aos autos. Após, à Secretaria da Vara para anotação. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS. A 1ª reclamada responde de forma principal e a 2ª reclamada responde subsidiariamente. Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada para o pagamento em 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 74ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001614-13.2023.5.02.0074 RECLAMANTE: FERNANDO FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09cd6e proferida nos autos. Processo nº 1001614-13.2023.5.02.0074 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho. São Paulo, 23 de maio de 2025 Felippe Sammarco Fernandes Pinto Técnico Judiciário Homologo, pois de acordo com a sentença proferida, os cálculos do perito ID 1e1560e. Assim, fixo o crédito exeqüendo em R$ 130.515,04, corrigido até 01/04/2025, sendo o valor Principal R$ 112.939,88 e os Juros R$ 17.575,16. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada: R$ 13.051,50 A atualização dos créditos trabalhistas reconhecidos observará o índice IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir de então, será observada a taxa SELIC (art. 13 da lei 9.065/95), esta última englobando juros e correção monetária concomitantemente. Do crédito do reclamante serão descontados os valores referentes a Contribuições Previdenciária e Tributária nos seguintes valores: INSS (cota parte reclamante): R$ 5.525,46 IR: ISENTO Custas já recolhidas quando da interposição de Recurso Ordinário. Além dos valores acima deverá a reclamada comprovar o valor da Contribuição Previdenciária (cota-parte empresa) no importe de R$ 19.160,20. Honorários periciais, pela reclamada, ora fixados em R$ 1.500,00 (perito Ricardo Leal da Fonseca). Dispensada a intimação do INSS (Portaria PGF nº 47/2023). Deverá o reclamante juntar a CTPS digital aos autos. Após, à Secretaria da Vara para anotação. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS. A 1ª reclamada responde de forma principal e a 2ª reclamada responde subsidiariamente. Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada para o pagamento em 15 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO FERREIRA DE LIMA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 74ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001614-13.2023.5.02.0074 : FERNANDO FERREIRA DE LIMA : COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FERNANDO FERREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MARCOS HIROYUKI KINCHOKU Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO FERREIRA DE LIMA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 74ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001614-13.2023.5.02.0074 : FERNANDO FERREIRA DE LIMA : COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MARCOS HIROYUKI KINCHOKU Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 74ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001614-13.2023.5.02.0074 : FERNANDO FERREIRA DE LIMA : COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MARCOS HIROYUKI KINCHOKU Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM