E. H. C. e outros x P. S. C.

Número do Processo: 1001615-43.2024.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
  4. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
  5. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
  6. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
  7. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
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