E. H. C. e outros x P. S. C.
Número do Processo:
1001615-43.2024.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001615-43.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.M.B. - - M.R.C. - - E.H.C. - P.S.C. - Vistos. Compulsando os autos, observo que Matheus atingiu a maioridade civil (pág. 26) e, ainda que os pedidos de guarda e visitas tenham sido prejudicados, é possível que os alimentos sejam mantidos em seu favor. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerente, Matheus, a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado. No mesmo prazo, deverá esclarecer, e comprovar documentalmente, se persiste a necessidade de fixação de alimentos ou, ainda, se está matriculado em curso técnico ou superior destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. Com a manifestação, intimem-se as partes e, após, venham conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP), PRISCILLA COMIN DE ANGELI PUDO (OAB 325442/SP)