L. H. Da S. G. x L. W. G. Da S.

Número do Processo: 1001615-72.2024.8.26.0323

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001615-72.2024.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.G. - L.W.G.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 53/54, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Considerando o acordo entabulado entre as partes, não se vislumbra interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual o trânsito em julgado ocorre nesta data. Custas: na forma da lei, observada a gratuidade, deferida a ambas as partes. Honorária: tendo em conta que a extinção decorreu do acordo homologado, não há se falar em honorários sucumbenciais. Fixo a verba honorária no valor máximo da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o caso. Ciência ao Ministério Público. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP)