Carlos Alberto Lopes Dias e outros x Dozza Comercio De Alimentos Congelados Eireli

Número do Processo: 1001618-53.2024.5.02.0385

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001618-53.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: GUSTAVO BRITO DA SILVA RECLAMADO: DOZZA COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1459b41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO Considerando-se que os cálculos apresentados pelo reclamante, ID. a844349, condizem com o julgado, homologo-os e fixo o valor da condenação em R$ 9.000,49, atualizado até 31/05/2025, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal                                             R$ 7.613,98 Juros                                                    R$ 568,28 Honorários advocatícios (10%)       R$ 818,23 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 264,42, cota parte reclamante, e R$ 774,75, cota parte reclamada (com alíquota SAT de 1%). As contribuições fiscais incidentes estão na faixa de isenção, conforme tabela vigente (OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST c/c Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil). Custas processuais no valor de R$ 200,00, arbitradas na sentença de 06/04/2025, que deverão ser pagas pela reclamada, devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento. Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOZZA COMERCIO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
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