Ministério Público Do Trabalho e outros x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos
Número do Processo:
1001618-57.2024.5.02.0707
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001618-57.2024.5.02.0707 : RICARDO NUNES : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df52fb9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. À elevada consideração de V.Exa. São Paulo, data abaixo. Taissa M de Biagi Técnica Judiciária Id. nº 891554e (Recurso Ordinário da reclamada): Vistos. Por adequado, tempestivo (16/04/2025) e isenta do depósito recursal nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT, processe-se, na forma da lei. Intime-se o reclamante para, em querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo legal. Após as contrarrazões ou o decurso do prazo legal, encaminhe-se o presente feito ao E. TRT-2ª Região. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO NUNES