Leandro Dos Santos Thome e outros x Convencao Sao Paulo Industria De Bebidas E Conexos Ltda

Número do Processo: 1001618-90.2024.5.02.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1001618-90.2024.5.02.0211 : LEANDRO DOS SANTOS THOME : CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA Destinatário: CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, consoante ID. 5a9d1cf: Data: 05/05/2025 Horário: 14h00 Local: Rua Coronel Rodovalho, nº 170, Bairro Vera Tereza, Caieiras/SP., CEP: 07717-210.   CAIEIRAS/SP, 28 de abril de 2025. JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1001618-90.2024.5.02.0211 : LEANDRO DOS SANTOS THOME : CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4828c56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA   DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de Instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 30/05/2025 12:04 horas. Ressalto que a audiência, ora pautada, poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da diligência, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1001618-90.2024.5.02.0211 : LEANDRO DOS SANTOS THOME : CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4828c56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA   DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de Instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 30/05/2025 12:04 horas. Ressalto que a audiência, ora pautada, poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da diligência, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEANDRO DOS SANTOS THOME