Khettery Christina Fernandes Sousa x Coop - Cooperativa De Consumo

Número do Processo: 1001620-20.2023.5.02.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001620-20.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: KHETTERY CHRISTINA FERNANDES SOUSA RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9251277 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor       DESPACHO #id:2f407a9 - Desde que seja para fins de quitação do débito, e não mera garantia do juízo, defiro a dilação de prazo solicitada pela executada, concedendo-lhe 05 dias, contados na publicação do presente despacho, para comprovar, nos autos, o pagamento do valor integral da execução, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo depósito, evitando-se prejuízo à parte reclamante, sob pena de prosseguimento do feito e aplicação de multa por litigância de má-fé em caso de alteração de conduta da parte executada, como, por exemplo, protocolo de Embargos à Execução. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001620-20.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: KHETTERY CHRISTINA FERNANDES SOUSA RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c704e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor       DESPACHO   #id:de656e4: Considerando que a reclamada não efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos expressamente consignados na decisão de #id:36dfc5d, indefiro o parcelamento requerido. Outrossim, tendo em vista o decurso do prazo concedido na referida decisão para quitação espontânea do débito exequendo, prossiga-se com a realização do a realização do convênio ARGOS -  que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD e INFOJUD, com as seguintes diretrizes: SISBAJUD: desbloquear valores excedentes;RENAJUD: inserindo restrições de transferência e circulação;CNIB: determinando o bloqueio geral de seu patrimônio;SERASAJUD: em nome da(s) reclamada(s) e sócio(s);INFOJUD: - ECF - Abrangência da pesquisa: Ultimo ano disponível; - DECRED - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível; - DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual e; - DIMOB - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível.ARISP: quanto a imóveis de propriedade do(s) executado(s), Imóveis em nome dos executados, ou transferidos desde a data do ajuizamento da ação. Sendo infrutíferos os procedimentos executórios acima, proceda-se à inclusão da(s) executada(s) no BNDT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001620-20.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: KHETTERY CHRISTINA FERNANDES SOUSA RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c704e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor       DESPACHO   #id:de656e4: Considerando que a reclamada não efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos expressamente consignados na decisão de #id:36dfc5d, indefiro o parcelamento requerido. Outrossim, tendo em vista o decurso do prazo concedido na referida decisão para quitação espontânea do débito exequendo, prossiga-se com a realização do a realização do convênio ARGOS -  que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD e INFOJUD, com as seguintes diretrizes: SISBAJUD: desbloquear valores excedentes;RENAJUD: inserindo restrições de transferência e circulação;CNIB: determinando o bloqueio geral de seu patrimônio;SERASAJUD: em nome da(s) reclamada(s) e sócio(s);INFOJUD: - ECF - Abrangência da pesquisa: Ultimo ano disponível; - DECRED - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível; - DOI - Abrangência da pesquisa: janeiro/1996 até a data atual e; - DIMOB - Abrangência da pesquisa: Último ano disponível.ARISP: quanto a imóveis de propriedade do(s) executado(s), Imóveis em nome dos executados, ou transferidos desde a data do ajuizamento da ação. Sendo infrutíferos os procedimentos executórios acima, proceda-se à inclusão da(s) executada(s) no BNDT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KHETTERY CHRISTINA FERNANDES SOUSA