Francisco Leopoldo Eberl Neto e outros x Pauliaco Industria E Comercio De Ferro E Aco Ltda e outros
Número do Processo:
1001621-40.2023.5.02.0321
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001621-40.2023.5.02.0321 : VICTOR HENRIQUE MACHADO DA SILVA : PAULIFER DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ae15bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Tendo em vista a concordância da reclamada, prejudicada a realização de perícia contábil. Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados (ID. e35bad5), atualizados até 10/04/2025, em: R$ 3.850,83 - Principal Corrigido; R$ 208,09 - SELIC (Distribuição: 07/11/2023); (-) INSS cota segurado(a)................................R$ 52,69 (a ser deduzido do crédito do reclamante); R$ 217,80 - INSS (cota empregador); R$ 202,95 - Honorários Advocatícios, a cargo da(s) reclamada(s), em favor do patrono do reclamante; R$ 205,94 - Custas Processuais. Total da Execução: R$ 4.685,61. Recolhimentos Previdenciários, na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024. Imposto de renda isento conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582/2013). Diante dos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se o(a) reclamante quanto ao início da execução. Para fins de celeridade e economia processual, o silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à adoção das medidas abaixo indicadas. INTIME(M)-SE a(s) reclamada(s), condenadas de forma solidária, na pessoa de seu(s) patrono(s), para realizar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias. Valores atualizáveis para a data do efetivo pagamento. Na ausência de pagamento ou indicação de bens pela(s) reclamada(s), prossiga-se com a realização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como, registre-se o débito no BNDT (art. 883-A da CLT), depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. Expeça-se, oportunamente, ofício ao E. TRT para pagamento dos honorários ao perito FRANCISCO LEOPOLDO EBERL NETO. Ciência ao(à) reclamante. GUARULHOS/SP, 11 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR HENRIQUE MACHADO DA SILVA