Marco Antonio Alvares De Carvalho e outros x Conecta Transportes Itauna Ltda - Epp

Número do Processo: 1001621-46.2023.5.02.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001621-46.2023.5.02.0319 RECLAMANTE: RAILDO OLIVEIRA DE JESUS RECLAMADO: CONECTA TRANSPORTES ITAUNA LTDA - EPP  INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CONECTA TRANSPORTES ITAUNA LTDA - EPP Ciência acerca da juntada do laudo pericial - prazo para manifestação: 5 dias. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. MARINA FURLAN SILVA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONECTA TRANSPORTES ITAUNA LTDA - EPP
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001621-46.2023.5.02.0319 : RAILDO OLIVEIRA DE JESUS : CONECTA TRANSPORTES ITAUNA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d374fe9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO À vista da data aprazada para realização do exame pericial, a fim de que haja a antecedente conclusão da prova pericial, redesigno a audiência de instrução para o dia 06/08/2025 10:30, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão.  As partes deverão intimar suas testemunhas previamente.  Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta.   Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intime-se. GUARULHOS/SP, 22 de abril de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONECTA TRANSPORTES ITAUNA LTDA - EPP
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001621-46.2023.5.02.0319 : RAILDO OLIVEIRA DE JESUS : CONECTA TRANSPORTES ITAUNA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d374fe9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO À vista da data aprazada para realização do exame pericial, a fim de que haja a antecedente conclusão da prova pericial, redesigno a audiência de instrução para o dia 06/08/2025 10:30, a realizar-se de forma presencial. As partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de aplicação da pena de confissão, consoante entendimento consolidado na súmula 74 do Col. TST. Qualquer impugnação quanto à data da audiência deverá ser apresentada em 5 dias, sob pena de preclusão.  As partes deverão intimar suas testemunhas previamente.  Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta.   Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intime-se. GUARULHOS/SP, 22 de abril de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAILDO OLIVEIRA DE JESUS
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