Ministério Público Do Trabalho e outros x Estado De Sao Paulo e outros

Número do Processo: 1001624-42.2023.5.02.0467

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 20/02/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: RENATA DE PAULA EDUARDO BENETI 1001624-42.2023.5.02.0467 : R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) : NATASHA CRISTINA NAZARIO Fica V. Sª intimada  quanto aos termos do V. Acórdão #id:cd7e34d SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
  3. 20/02/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: RENATA DE PAULA EDUARDO BENETI 1001624-42.2023.5.02.0467 : R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) : NATASHA CRISTINA NAZARIO Fica V. Sª intimada  quanto aos termos do V. Acórdão #id:cd7e34d SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATASHA CRISTINA NAZARIO
  4. 20/02/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 11/11/2024 - Lista de distribuição
    Órgão: 18ª Turma - Cadeira 5 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 1001624-42.2023.5.02.0467 distribuído para 18ª Turma - 18ª Turma - Cadeira 5 na data 08/11/2024
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24110900301190800000249218530?instancia=2
  6. 04/10/2024 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001624-42.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINA NAZARIO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bcc7ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que os Recursos Ordinários apresentados pelas Reclamadas encontram-se tempestivos, isento de preparo o do Estado de São Paulo e apresentando preparo adequado o da R.M.C - Gestão de Serviços EIRELI - EPP e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.  SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de outubro de 2024. RAFAEL CONTO DE MORAIS Vistos etc. Processe-se em termos. Às contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de outubro de 2024. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
  7. 04/10/2024 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001624-42.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINA NAZARIO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bcc7ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que os Recursos Ordinários apresentados pelas Reclamadas encontram-se tempestivos, isento de preparo o do Estado de São Paulo e apresentando preparo adequado o da R.M.C - Gestão de Serviços EIRELI - EPP e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.  SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de outubro de 2024. RAFAEL CONTO DE MORAIS Vistos etc. Processe-se em termos. Às contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de outubro de 2024. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATASHA CRISTINA NAZARIO
  8. 02/09/2024 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001624-42.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINA NAZARIO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c167446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante todo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, acolho-os parcialmente, prestando os esclarecimentos mencionados, tudo nos termos da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se as partes. Nada mais. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATASHA CRISTINA NAZARIO
  9. 02/09/2024 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001624-42.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINA NAZARIO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c167446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante todo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, acolho-os parcialmente, prestando os esclarecimentos mencionados, tudo nos termos da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se as partes. Nada mais. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
  10. 27/06/2024 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001624-42.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINA NAZARIO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c468d34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVOAnte todo o exposto, decido:Julgar procedente em parte os pedidos vindicados por Natasha Cristina Nazario para condenar R.M.C. - Gestão de Serviços Eireli – EPP e Estado de São Paulo, este subsidiariamente, nos seguintes direitos e obrigações, nos termos da fundamentação:Declarar a nulidade do contrato de trabalho intermitente.Pagamento dos salários da reclamante no período de 20/03/2020 a 02/08/2021 e dos meses de recesso escolar dos anos de 2019 a 2020, bem FGTS 8%, férias +1/3 e 13º salários.Consideram-se julgados improcedentes os demais pedidos e requerimentos da presente reclamatória.Os créditos deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se os limites dos pedidos e os valores fixados para cada um deles pela parte autora, ressalvando-se apenas o acréscimo da atualização posterior à distribuição da ação. Devem ser observados, igualmente, todos os parâmetros, diretrizes e cominações constantes da fundamentação que integram este dispositivo para todos os efeitos, inclusive quanto às deduções.Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.Custas pela 1ª reclamada no valor de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 20.000,00, conforme art. 789, § 2º, da CLT.Dispensado o pagamento de custas pelo segundo reclamado, consoante regra prevista no art. 790-A, I, da CLT.Incabível a remessa necessária, ante a aplicação analógica do art. 496, §3º, III, do Novo Código de Processo Civil, combinado com o art. 769 da CLT.Intimem-se as partes e a União, esta oportunamente, para os fins dos arts. 832, § 5º da CLT.Nada mais. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto

    Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
  11. 27/06/2024 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001624-42.2023.5.02.0467 RECLAMANTE: NATASHA CRISTINA NAZARIO RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c468d34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVOAnte todo o exposto, decido:Julgar procedente em parte os pedidos vindicados por Natasha Cristina Nazario para condenar R.M.C. - Gestão de Serviços Eireli – EPP e Estado de São Paulo, este subsidiariamente, nos seguintes direitos e obrigações, nos termos da fundamentação:Declarar a nulidade do contrato de trabalho intermitente.Pagamento dos salários da reclamante no período de 20/03/2020 a 02/08/2021 e dos meses de recesso escolar dos anos de 2019 a 2020, bem FGTS 8%, férias +1/3 e 13º salários.Consideram-se julgados improcedentes os demais pedidos e requerimentos da presente reclamatória.Os créditos deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se os limites dos pedidos e os valores fixados para cada um deles pela parte autora, ressalvando-se apenas o acréscimo da atualização posterior à distribuição da ação. Devem ser observados, igualmente, todos os parâmetros, diretrizes e cominações constantes da fundamentação que integram este dispositivo para todos os efeitos, inclusive quanto às deduções.Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte autora.Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.Custas pela 1ª reclamada no valor de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 20.000,00, conforme art. 789, § 2º, da CLT.Dispensado o pagamento de custas pelo segundo reclamado, consoante regra prevista no art. 790-A, I, da CLT.Incabível a remessa necessária, ante a aplicação analógica do art. 496, §3º, III, do Novo Código de Processo Civil, combinado com o art. 769 da CLT.Intimem-se as partes e a União, esta oportunamente, para os fins dos arts. 832, § 5º da CLT.Nada mais. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto

    Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou