Francisco Feitosa De Assis x J.C.Heleno Amorim Construcoes Ltda e outros
Número do Processo:
1001624-86.2024.5.02.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
53ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001624-86.2024.5.02.0053 : FRANCISCO FEITOSA DE ASSIS : J.C.HELENO AMORIM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3cdfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEANDRO DE ROSSI DESPACHO VISTOS Considerando os termos da sentença #id416110d, expeça-se alvará para soerguimento do FGTS. Por economia e celeridade processuais a presente decisão tem força de ALVARÁ para liberação dos valores depositados em conta vinculada referentes ao FGTS e também para a utilização do benefício governamental do SEGURO DESEMPREGO, desde que observados os requisitos legais, em favor do(a) reclamante, conforme dados abaixo: - Favorecido: FRANCISCO FEITOSA DE ASSIS, CPF: 007.602.283-88 - nº PIS: 16058008418 - CTPS nº 16198 série 00020-PI - Data de admissão: 02/09/2013 - Data de saída: 25/05/2024 - Tipo de rescisão do contrato de trabalho: ( X ) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; ( ) extinção total da empresa; ( ) falecimento do trabalhador; ( ) extinção normal do contrato a termo. - Empregador: J.C.HELENO AMORIM CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 64.698.467/0001-30 Os valores deverão ser liberados independentemente da aposição de carimbo na CTPS obreira. Compete ao órgão verificar as condições legais para a utilização do benefício. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Ainda, FICAM A(S) RECLAMADA(S) INTIMADA(S) para, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Recomenda-se utilização da ferramenta PJe-CALC, com a juntada dos cálculos de liquidação em arquivo .PDF e em arquivo .PJC (após gravar a petição, adicionar o PDF da planilha de cálculo e, ainda no “anexo”, informar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, fazendo com que o sistema mostre os campos “Credor” e “Devedor”, além do botão para envio de arquivo). SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO FEITOSA DE ASSIS