C. L. J. J. e outros x P. S. A. C. F. E. I.
Número do Processo:
1001626-42.2024.8.26.0666
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001626-42.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.C.A.J.J. - C.L.J.J. - - S.A.L.J.J. - P.C.F.I. - Vistos 1. A parte credora concordou com o valor depositado, sem nenhuma ressalva (fl. 235). 2. Diante disso, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, DECLARO SATISFEITA e EXTINTA a obrigação. Expeça-se, se o caso, MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, após a juntada do "formulário eletrônico - MLE" devidamente preenchido pela parte credora. Por fim, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ)