C. L. J. J. e outros x P. S. A. C. F. E. I.

Número do Processo: 1001626-42.2024.8.26.0666

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001626-42.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.C.A.J.J. - C.L.J.J. - - S.A.L.J.J. - P.C.F.I. - Vistos 1. A parte credora concordou com o valor depositado, sem nenhuma ressalva (fl. 235). 2. Diante disso, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, DECLARO SATISFEITA e EXTINTA a obrigação. Expeça-se, se o caso, MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, após a juntada do "formulário eletrônico - MLE" devidamente preenchido pela parte credora. Por fim, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ)
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