Caique Carlos Pereira Da Silva e outros x Nutricar Brasil Comercio De Produtos Alimenticios Ltda
Número do Processo:
1001627-76.2024.5.02.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC - RECURSOS
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001627-76.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: CAIQUE CARLOS PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: NUTRICAR BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 336ac52 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. VANESSA DONATELLI DECISÃO Vistos e examinados os autos. Considerando que a reclamada interpôs Recurso Ordinário, o qual deixou de ser conhecido por deserto, indefiro o processamento do recurso ordinário adesivo ante a ocorrência de preclusão consumativa. Processe-se o Agravo de Instrumento interposto pela pela Reclamada: NUTRICAR BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 21.590.391/0001-11, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos. Intime(m)-se a parte contrária para, em querendo, contraminutar o agravo de instrumento e o recurso original. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NUTRICAR BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA