Felipe Scridelli Pereira e outros x Claro S.A. e outros
Número do Processo:
1001630-70.2024.5.02.0384
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001630-70.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JULLIA DELLA ROCCA RECLAMADO: INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c471a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Id 01066d1 - Manifeste-se a reclamante no prazo de 24 horas. Nada mais. OSASCO/SP, 15 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
- INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001630-70.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JULLIA DELLA ROCCA RECLAMADO: INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5145ada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa; 2) Rejeitar a preliminar de impugnação de documentos; 3) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. E no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por JULLIA DELLA ROCCA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial em desfavor de CLARO S/A, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial em desfavor de INTERVALOR COBRANÇA GESTÃO DE CRÉDITO E CALL CENTER LTDA para condenar a parte ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) horas extras e reflexos do período de 15/07/2022 a 15/01/2023; b) intervalo intrajornada do período de 15/07/2022 a 15/01/2023. A parte ré deverá efetuar os depósitos fundiários destacados na fundamentação em conta vinculada da parte autora (artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990), devendo juntar aos autos o comprovante do referido depósito no prazo de 10 dias, contados de intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta. Os títulos serão apurados em regular liquidação (por cálculos), com a atualização monetária e os juros moratórios contidos na fundamentação. A natureza das verbas, para os fins previstos no §3º do artigo 832 da CLT, observará o disposto na fundamentação. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, fixadas sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
- INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001630-70.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JULLIA DELLA ROCCA RECLAMADO: INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5145ada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa; 2) Rejeitar a preliminar de impugnação de documentos; 3) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. E no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por JULLIA DELLA ROCCA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial em desfavor de CLARO S/A, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial em desfavor de INTERVALOR COBRANÇA GESTÃO DE CRÉDITO E CALL CENTER LTDA para condenar a parte ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) horas extras e reflexos do período de 15/07/2022 a 15/01/2023; b) intervalo intrajornada do período de 15/07/2022 a 15/01/2023. A parte ré deverá efetuar os depósitos fundiários destacados na fundamentação em conta vinculada da parte autora (artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990), devendo juntar aos autos o comprovante do referido depósito no prazo de 10 dias, contados de intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta. Os títulos serão apurados em regular liquidação (por cálculos), com a atualização monetária e os juros moratórios contidos na fundamentação. A natureza das verbas, para os fins previstos no §3º do artigo 832 da CLT, observará o disposto na fundamentação. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 200,00, pela parte ré, fixadas sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULLIA DELLA ROCCA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001630-70.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JULLIA DELLA ROCCA RECLAMADO: INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c7ea6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Tendo em vista a falta de quesitos complementares, aguarde-se a audiência designada. Nada mais. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULLIA DELLA ROCCA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001630-70.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JULLIA DELLA ROCCA RECLAMADO: INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c7ea6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Tendo em vista a falta de quesitos complementares, aguarde-se a audiência designada. Nada mais. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
- INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA