Geovana Ludimila Damaceno Andrade x Zamp S.A.
Número do Processo:
1001630-79.2022.5.02.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001630-79.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: GEOVANA LUDIMILA DAMACENO ANDRADE RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3884ebc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO DESPACHO id. 3a2b221: Apresente a reclamada em cinco dias, a discriminação detalhada das verbas que está pagando com a guia de id c00819c . COTIA/SP, 03 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001630-79.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: GEOVANA LUDIMILA DAMACENO ANDRADE RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3884ebc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO DESPACHO id. 3a2b221: Apresente a reclamada em cinco dias, a discriminação detalhada das verbas que está pagando com a guia de id c00819c . COTIA/SP, 03 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANA LUDIMILA DAMACENO ANDRADE
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI ATOrd 1001630-79.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: GEOVANA LUDIMILA DAMACENO ANDRADE RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea76ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ELIANA RODRIGUES MARQUES DESPACHO Designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL para o dia 18/06/2025 10:40, na sala virtual 3, destacando as seguintes diretrizes e procedimentos: a) realização exclusiva pela plataforma de videoconferência oficial utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com valor jurídico equivalente às presenciais. b) os participantes utilizarão a plataforma por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e celulares. c) a sessão será organizada pelo magistrado ou por servidor designado e os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a funcionalidade de seus sistemas de vídeo e áudio, bem como observar a solenidade que o ato requer (vestimenta e imagens compartilhadas); d) mantidos os atos intrínsecos à audiência tais como: abertura, qualificação, redação dos termos e vinculação da ata no sistema PJe, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; DADOS DE ACESSO à Sala Virtual: A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87482628852?pwd=VmRERGx1UENFSXZQVWkzcGUweVFOdz09 ID da reunião: 874 8262 8852 Senha de acesso: 2020 Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário ora designados, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri: (11) 3468-7217. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de maio de 2025. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI ATOrd 1001630-79.2022.5.02.0242 RECLAMANTE: GEOVANA LUDIMILA DAMACENO ANDRADE RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea76ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ELIANA RODRIGUES MARQUES DESPACHO Designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL para o dia 18/06/2025 10:40, na sala virtual 3, destacando as seguintes diretrizes e procedimentos: a) realização exclusiva pela plataforma de videoconferência oficial utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com valor jurídico equivalente às presenciais. b) os participantes utilizarão a plataforma por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e celulares. c) a sessão será organizada pelo magistrado ou por servidor designado e os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a funcionalidade de seus sistemas de vídeo e áudio, bem como observar a solenidade que o ato requer (vestimenta e imagens compartilhadas); d) mantidos os atos intrínsecos à audiência tais como: abertura, qualificação, redação dos termos e vinculação da ata no sistema PJe, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; DADOS DE ACESSO à Sala Virtual: A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87482628852?pwd=VmRERGx1UENFSXZQVWkzcGUweVFOdz09 ID da reunião: 874 8262 8852 Senha de acesso: 2020 Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário ora designados, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri: (11) 3468-7217. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de maio de 2025. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANA LUDIMILA DAMACENO ANDRADE
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1001630-79.2022.5.02.0242 : GEOVANA LUDIMILA DAMACENO ANDRADE : ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3408d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 15 de abril de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Diante da concordância da reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID f82aa3d pela reclamada e fixo o crédito exequendo, a ser corrigido pela Selic até a data do pagamento, em: Principal atualizado: R$ 12.855,46; Juros de mora: R$ 3.223,74; FGTS principal: R$ 837,69; Juros de mora FGTS: R$ 228,60; Honorários advocatícios: R$ 857,27; Contribuição previdenciária empregador: R$ 3.510,30; TOTAL: R$ 21.513,06. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 1.042,91; Imposto de Renda (IRRF): isento; Valores atualizados até: 31.03.2025. Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada está a intimação da União para que se manifeste sobre as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas objeto da condenação. Com a publicação desta decisão em nome da sua advogada, estará a reclamada NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, proceder ao PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressaltando-se que será utilizada apenas a instrumentalidade do caput. Ressalto que o valor a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor, implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF - 6092). O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 15 de abril de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1001630-79.2022.5.02.0242 : GEOVANA LUDIMILA DAMACENO ANDRADE : ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3408d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 15 de abril de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Diante da concordância da reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob ID f82aa3d pela reclamada e fixo o crédito exequendo, a ser corrigido pela Selic até a data do pagamento, em: Principal atualizado: R$ 12.855,46; Juros de mora: R$ 3.223,74; FGTS principal: R$ 837,69; Juros de mora FGTS: R$ 228,60; Honorários advocatícios: R$ 857,27; Contribuição previdenciária empregador: R$ 3.510,30; TOTAL: R$ 21.513,06. Deduções do crédito do(a) autor(a): Contribuição previdenciária empregado: R$ 1.042,91; Imposto de Renda (IRRF): isento; Valores atualizados até: 31.03.2025. Em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada está a intimação da União para que se manifeste sobre as contribuições previdenciárias decorrentes das verbas objeto da condenação. Com a publicação desta decisão em nome da sua advogada, estará a reclamada NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, proceder ao PAGAMENTO/GARANTIA DA EXECUÇÃO nos termos do art. 523 do CPC/2015, ressaltando-se que será utilizada apenas a instrumentalidade do caput. Ressalto que o valor a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor, implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF - 6092). O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta. Intimem-se as partes. COTIA/SP, 15 de abril de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANA LUDIMILA DAMACENO ANDRADE