Daniel Fernandes Da Silva x Elesys Industria E Comercio Ltda e outros
Número do Processo:
1001630-86.2024.5.02.0702
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001630-86.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: DANIEL FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: ELESYS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959d77e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ DESPACHO Vistos. Id. e9c4dab: Esclareça o reclamante o teor de sua manifestação, eis que tal informação quanto à possibilidade de acordo não se encontra nos autos. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL FERNANDES DA SILVA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001630-86.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: DANIEL FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: ELESYS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959d77e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ DESPACHO Vistos. Id. e9c4dab: Esclareça o reclamante o teor de sua manifestação, eis que tal informação quanto à possibilidade de acordo não se encontra nos autos. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELESYS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001630-86.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: DANIEL FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: ELESYS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c17533 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTIANE QUEIROZ DESPACHO Vistos Ante a inércia da reclamada, renovo ao reclamante o prazo de 8 dias para apresentar os cálculos de liquidação, sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A da CLT. Cumprido, intime-se a reclamada para contestar os cálculos, em 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL FERNANDES DA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001630-86.2024.5.02.0702 : DANIEL FERNANDES DA SILVA : ELESYS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d1ea2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando o retorno dos autos do E.TRT, sendo que a decisão "a quo" foi parcialmente reformada, nos termos abaixo: "Ex expositis, ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso unicamente para reduzir de dez para cinco por cento os honorários sucumbenciais. Mantida no mais por seus fundamentos (CLT, art. 895, § 1º, inciso IV) a sentença." SAO PAULO, 25 de abril de 2025. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DESPACHO Vistos Ante o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para que apresente, no prazo de 8 dias, os cálculos discriminados, com planilhas que apresentem todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração, demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores devidos a título de principal e juros, de forma fundamentada, bem como os valores da contribuição previdenciária cota parte empregado e empregador (CLT, art.879, 1ºA e 1ºB), atentando para as verbas passíveis de incidência da contribuição e valores referentes ao Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 - OJ nº 400), sob pena de preclusão. Independentemente de intimação e imediatamente após o término do prazo concedido à reclamada, concede-se ao reclamante o prazo de 8 dias para contestar os cálculos apresentados ou para apresentá-los, na inércia da reclamada, sob pena de preclusão no primeiro caso e de sobrestamento, nos termos do art. 11-A da CLT, no segundo. No caso de divergência, devem ser justificadas e demonstradas as razões de sua discordância, com planilha de cálculos que apresente todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração e apontando específica, numérica e justificadamente os pontos divergentes, bem como justificando os pontos de discordância apontados pelo reclamante, sob pena de preclusão. Nesse caso, deverá reapresentar seus cálculos corrigindo os equívocos apontados. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELESYS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001630-86.2024.5.02.0702 : DANIEL FERNANDES DA SILVA : ELESYS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d1ea2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando o retorno dos autos do E.TRT, sendo que a decisão "a quo" foi parcialmente reformada, nos termos abaixo: "Ex expositis, ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso unicamente para reduzir de dez para cinco por cento os honorários sucumbenciais. Mantida no mais por seus fundamentos (CLT, art. 895, § 1º, inciso IV) a sentença." SAO PAULO, 25 de abril de 2025. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DESPACHO Vistos Ante o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para que apresente, no prazo de 8 dias, os cálculos discriminados, com planilhas que apresentem todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração, demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores devidos a título de principal e juros, de forma fundamentada, bem como os valores da contribuição previdenciária cota parte empregado e empregador (CLT, art.879, 1ºA e 1ºB), atentando para as verbas passíveis de incidência da contribuição e valores referentes ao Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 - OJ nº 400), sob pena de preclusão. Independentemente de intimação e imediatamente após o término do prazo concedido à reclamada, concede-se ao reclamante o prazo de 8 dias para contestar os cálculos apresentados ou para apresentá-los, na inércia da reclamada, sob pena de preclusão no primeiro caso e de sobrestamento, nos termos do art. 11-A da CLT, no segundo. No caso de divergência, devem ser justificadas e demonstradas as razões de sua discordância, com planilha de cálculos que apresente todas as fórmulas utilizadas em sua elaboração e apontando específica, numérica e justificadamente os pontos divergentes, bem como justificando os pontos de discordância apontados pelo reclamante, sob pena de preclusão. Nesse caso, deverá reapresentar seus cálculos corrigindo os equívocos apontados. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL FERNANDES DA SILVA