Thais Dos Santos Lisboa x Banco C6 S.A. e outros
Número do Processo:
1001636-30.2023.5.02.0605
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001636-30.2023.5.02.0605 : THAIS DOS SANTOS LISBOA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6369fc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "por unanimidade de votos: CONHECER dos recursos interpostos pelas partes, à exceção dos tópicos referentes à "multa do art. 467 da CLT" e "justiça gratuita" do apelo do Banco C6, por ausência de interesse recursal e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da segunda reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos ordinários da reclamante e da primeira ré. Da parte autora, a fim de deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita; acrescer o pagamento da multa do art. 467 da CLT, majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e, por fim, para afastar do julgado a limitação aos valores da condenação apontados na exordial. Da primeira reclamada, apenas para afastar da condenação a multa por embargos protelatórios aplicada às fls. 538, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora". Certifico, ainda, que foi denegado o Recurso de Revista e negado seguimento ao Agravo de Instrumento. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Intime-se a Reclamante para, no prazo de 08 dias (art. 879, §2°, da CLT), apresentar os cálculos que entender devidos, nos termos da R. sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT), bem como do imposto de renda. A parte autora deverá apresentar resumo discriminado dos valores devidos por cada Reclamada, nos termos da responsabilidade atribuída pela r. sentença. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS DOS SANTOS LISBOA