Adeilvam Alves Da Silva e outros x E. R. A. De Araujo Pinturas e outros
Número do Processo:
1001636-34.2023.5.02.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
54ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 54ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001636-34.2023.5.02.0054 RECLAMANTE: ADEILVAM ALVES DA SILVA RECLAMADO: E. R. DE ARAUJO PINTURA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7607628 proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao Mmo. Juiz do Trabalho desta 54ª Vara do Trabalho, ante o processado. Sentença ID a6a1c2d, p.p., Ação julgada improcedente em relação a 1ª Rda. DR 2ª ré ID e6090f7 de R$ 12.665,14 em 26/06/2024 (Depósito Judicial BB). Acórdão ID e6090f7 nega provimento ao RO da 2ª Ré. Trânsito em Julgado ID a2b9dc9 À elevada consideração. Esteiveson Gabriel Candido Anastácio - Técnico Judiciário Vistos. Trata-se de execução definitiva. Considerando que as partes divergiram quanto a liquidação da sentença, foi nomeado perito de confiança do Juízo que apresentou laudo conclusivo id: f7ab9d6, com esclarecimentos no id: b10db9c, os quais acolho e que passam a fazer parte integrante desta decisão. Com referência aos honorários periciais contábeis, ora os arbitro, moderadamente, a cargo da reclamada, em R$ 2.500,00, em detrimento aos R$ 3.800,00 pleiteados. Levou-se em consideração sua elaboração e extensão, especialidade técnica, tempo despendido, complexidade, despesas com software, equipamentos, pessoal, impostos e outros custos do escritório especializado, assim como a disponibilização do perito para prestar esclarecimentos como no caso em tela, gerando ônus ao vistor. Ademais, o laudo não comporta vícios e atende à sua finalidade técnica. Diante do exposto, homologo-os, atualizados até 01/04/2025, e fixo o montante exequendo em: -R$ 40.741,28 – referente ao principal + Selic (deduzidas Contribuições Previdenciárias cota Empregado); -R$ 3.285,97 - FGTS em conta vinculada + Selic; =R$ 44.027,25 – SUBTOTAL (Principal + FGTS + Selic) -R$ 3.119,94 – referente às Contribuições Previdenciárias cota Empregado; -R$ 2.327,06 – honorários Advocatícios de sucumbência; -R$ 2.500,00 – honorários periciais para RENATO FELIX PEREIRA OTERO; -R$ 0,00 – custas recolhidas ID 4c9e5ef. =R$ 51.974,25 – TOTAL. -Imposto de renda isento, nos termos da I.N. 1500/2014 da RFB. Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria MF 582/13. Os valores deverão sofrer os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 200 do C.TST. Com fulcro no § 1º, do artigo 899, da CLT e da Instrução Normativa nº 03, III, b, do TST, expeça-se ao reclamante alvará para levantamento do depósito recursal: -DR 2ª ré ID e6090f7 de R$ 12.665,14 em 26/06/2024 (Depósito Judicial BB). Intime-o para soerguê-los e comprovar os valores efetivamente sacados para dedução de seu crédito. Considerando que incumbe ao Juiz fixar o prazo e as condições do cumprimento da sentença (art. 832, § 1º, da CLT) para pagamento do valor bruto da execução e tendo em vista a garantia prevista no inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF, de aplicabilidade imediata (cf. §1º, do referido art. 5º), determino que a citação a que se refere o art. 880, da CLT, seja feita na pessoa de seu procurador, regularmente constituído nos autos, através da imprensa oficial, pois, sopesada a falta de precisão terminológica da CLT, o sincretismo do processo do trabalho revela que a referida 'citação' é, na verdade, mera 'intimação', inexigindo, inclusive, poderes específicos. Assim, sob pena de imediata penhora e nos termos do art. 835 do CPC, fixo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a reclamada: a)efetuar o depósito judicial atualizado do crédito líquido+juros devidos ao reclamante. b)efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, em guia própria. c)efetuar o pagamento do FGTS direto na conta vinculada. O não recolhimento dos valores em guia própria (art. 889-A, da CLT) pela responsável tributária, comprovada no processo, implicará na aplicação de multa de 2% sobre o valor total em execução em favor da parte contrária, nos termos do inciso IV, do artigo 774, do CPC. Ressalto que o valor incontroverso não será objeto de garantia, devendo haver pagamento do respectivo valor no prazo assinalado. Eventual pagamento efetuado diretamente pelo executado ao exequente não exime aquele da responsabilidade pelos débitos fiscais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEILVAM ALVES DA SILVA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 54ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001636-34.2023.5.02.0054 : ADEILVAM ALVES DA SILVA : E. R. DE ARAUJO PINTURA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d49a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Ação Trabalhista nº 1000279-91.2020.5.02.0054 Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao Mm.(a) Juiz(a) do Trabalho desta 54ª Vara do Trabalho, ante o processado. À elevada consideração. Esteiveson Gabriel Candido Anastácio - Técnico Judiciário Vistos. Considerando que as partes divergiram quanto a liquidação da sentença, determino a elaboração dos cálculos de liquidação pelo contador do Juízo, sr. RENATO FELIX PEREIRA OTERO, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias. Dispensada a apresentação de quesitos, por se tratar de apuração do quanto devido. Após, intimem-se as partes para apresentar impugnação fundamentada nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, contestando laudo e honorários e apresentar os valores que entenderem devidos, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias. Havendo impugnações, remetam-se os autos ao perito para apresentar esclarecimentos em dez dias. Após, à conclusão. Ciência ao autor. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- E. R. DE ARAUJO PINTURA - ME
- E. R. A. DE ARAUJO PINTURAS
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 54ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001636-34.2023.5.02.0054 : ADEILVAM ALVES DA SILVA : E. R. DE ARAUJO PINTURA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d49a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Ação Trabalhista nº 1000279-91.2020.5.02.0054 Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao Mm.(a) Juiz(a) do Trabalho desta 54ª Vara do Trabalho, ante o processado. À elevada consideração. Esteiveson Gabriel Candido Anastácio - Técnico Judiciário Vistos. Considerando que as partes divergiram quanto a liquidação da sentença, determino a elaboração dos cálculos de liquidação pelo contador do Juízo, sr. RENATO FELIX PEREIRA OTERO, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias. Dispensada a apresentação de quesitos, por se tratar de apuração do quanto devido. Após, intimem-se as partes para apresentar impugnação fundamentada nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, contestando laudo e honorários e apresentar os valores que entenderem devidos, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias. Havendo impugnações, remetam-se os autos ao perito para apresentar esclarecimentos em dez dias. Após, à conclusão. Ciência ao autor. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEILVAM ALVES DA SILVA