Bruna Calvi Guidetti e outros x Consorcio Sao Bernardo Ambiental

Número do Processo: 1001636-68.2023.5.02.0463

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001636-68.2023.5.02.0463 RECLAMANTE: RONILDO PEREIRA LIMA RECLAMADO: CONSORCIO SAO BERNARDO AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9c42f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO. São Bernardo do Campo, 26 de maio de 2025. EVELI RODRIGUES DE ALMEIDA Servidor       Vistos. Considerando-se que no presente processo houve apresentação de cálculos por uma das partes, que auxiliam no estabelecimento de parâmetros de negociação; considerando que a conciliação evita dispêndio de tempo e recursos com profissionais de contabilidade, inclusive com eventual perícia; e considerando que o pagamento por meio de acordo afasta a necessidade de procedimentos de citação, de pesquisas em sistemas de execução forçada e de tramitação de recursos, reputa-se presente potencial conciliatório neste feito. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC-ABC para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Ressalta-se que os prazos processuais determinados em despacho anterior permanecem vigentes, devendo as partes atentar para a tempestiva apresentação de manifestações, se o caso.  Considerando que o reclamante somente pode dispor de verbas de sua titularidade, havendo verbas de terceiros, peritos ou de titularidade da União, eventual acordo deverá contemplar seu pagamento no prazo máximo de 30 dias corridos após a última parcela estipulada para as partes.  Anoto que a sessão de conciliação deverá ser realizada, independentemente do possível resultado, exceto absoluta inviabilidade de composição, declarada em decisão pelo(a) magistrado(a) do CEJUSC. Após, tornem conclusos. Intimem-se.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RONILDO PEREIRA LIMA
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