Julio Cesar San Martin Dos Santos x Raia Drogasil S/A

Número do Processo: 1001636-82.2022.5.02.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001636-82.2022.5.02.0017 RECLAMANTE: JULIO CESAR SAN MARTIN DOS SANTOS RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a25c4b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA   DESPACHO Tendo em vista o pagamento efetuado pela reclamada, proceda a Secretaria as seguintes transferências de valores: Ao autor líquido - R$ 35.297,63; Comprovação do recolhimento das contribuições sociais feitos por guia própria. Cumprido, remetam-se ao arquivo. Intime-se.   SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIA DROGASIL S/A
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001636-82.2022.5.02.0017 RECLAMANTE: JULIO CESAR SAN MARTIN DOS SANTOS RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec1471 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO   Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de #id:310bc46. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da execução, no prazo de 5 dias, uma vez que os comprovantes anexados no #id:979f8c2 são referentes a processo distinto. Intime-se.   SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIA DROGASIL S/A
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001636-82.2022.5.02.0017 RECLAMANTE: JULIO CESAR SAN MARTIN DOS SANTOS RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec1471 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA DESPACHO   Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de #id:310bc46. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da execução, no prazo de 5 dias, uma vez que os comprovantes anexados no #id:979f8c2 são referentes a processo distinto. Intime-se.   SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIO CESAR SAN MARTIN DOS SANTOS
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001636-82.2022.5.02.0017 : JULIO CESAR SAN MARTIN DOS SANTOS : RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f993e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 29 de abril de 2025. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ Vistos etc. Acórdão: fl 2026. Restringiu a jornada fixada na origem apenas até as 21:00 horas, 3 vezes por semana, e a indenização por dano moral para R$ 10.000,00. Recurso ordinário: apólice Cálculos da reclamada: fl 2143 ID d84473f Impugnação do reclamante: fl 2170 ID 3b4738c Impugnação genérica  da reclamada: fl 2251 ID 8f6b590 Razão assiste ao reclamante quanto ao cálculo das horas extras, haja vista o Acórdão de fl 2026. INSS reclamada: SAT 2%.  HOMOLOGAM-SE os cálculos do reclamante com correção quanto ao INSS empresa. O reclamante deverá  exportar os cálculos em formato PJC, a fim de que, em caso de impugnação ou necessidade de atualização, ajustes possam ser realizados pelo juízo com maior celeridade), e fixa-se o valor total bruto da condenação em R$ 39.839,27, atualizado até 28/02/25 correspondendo as quantias de: R$ 35.830,89 ao principal corrigido; R$ 4.008,38 à contribuição previdenciária cota parte empregador Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 1.093,44 à contribuição previdenciária cota parte empregado; Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Cite-se a executada por meio de seu patrono a pagar o débito remanescente ou garantir a execução, em 15 dias, nos termos do art 523 do CPC. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, Na inércia, arquive-se provisoriamente contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIA DROGASIL S/A
  6. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001636-82.2022.5.02.0017 : JULIO CESAR SAN MARTIN DOS SANTOS : RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f993e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 29 de abril de 2025. MARIA JESUS GRACIA GONZALEZ Vistos etc. Acórdão: fl 2026. Restringiu a jornada fixada na origem apenas até as 21:00 horas, 3 vezes por semana, e a indenização por dano moral para R$ 10.000,00. Recurso ordinário: apólice Cálculos da reclamada: fl 2143 ID d84473f Impugnação do reclamante: fl 2170 ID 3b4738c Impugnação genérica  da reclamada: fl 2251 ID 8f6b590 Razão assiste ao reclamante quanto ao cálculo das horas extras, haja vista o Acórdão de fl 2026. INSS reclamada: SAT 2%.  HOMOLOGAM-SE os cálculos do reclamante com correção quanto ao INSS empresa. O reclamante deverá  exportar os cálculos em formato PJC, a fim de que, em caso de impugnação ou necessidade de atualização, ajustes possam ser realizados pelo juízo com maior celeridade), e fixa-se o valor total bruto da condenação em R$ 39.839,27, atualizado até 28/02/25 correspondendo as quantias de: R$ 35.830,89 ao principal corrigido; R$ 4.008,38 à contribuição previdenciária cota parte empregador Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo às seguintes quantias: R$ 1.093,44 à contribuição previdenciária cota parte empregado; Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Cite-se a executada por meio de seu patrono a pagar o débito remanescente ou garantir a execução, em 15 dias, nos termos do art 523 do CPC. Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, Na inércia, arquive-se provisoriamente contando-se o prazo do art 11-A da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIO CESAR SAN MARTIN DOS SANTOS
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